FGTS DIGITAL – COMUNICADO – Desde 1º de janeiro de 2025 – Órgãos públicos – Administração direta e indireta
Nos termos do inciso II do § 4º do art. 5º da Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, finalizou a excepcionalidade no recolhimento das guias do FGTS através dos sistemas SEFIP/Conectividade Social no dia 31 de dezembro de 2024. À partir de 1º de janeiro de 2025, órgãos públicos das administrações […]