IBRAP Cursos – Blog

Setembro Amarelo na Administração Pública: da Conscientização à Gestão dos Fatores de Riscos Psicossociais

Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho utilizando informações coletadas nos documentos citados e relacionados ao final do texto.

O Setembro Amarelo, campanha nacional de prevenção ao suicídio liderada pelo Centro de Valorização da Vida – CVV em parceria com a Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP e o Conselho Federal de Medicina – CFM adota no ano de 2026 o tema “Escutar é estar presente”.

Para a Administração Pública brasileira, a efeméride ultrapassa o caráter simbólico e converge com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que desde 26 de maio de 2026 exige o gerenciamento formal de riscos psicossociais no ambiente de trabalho e com obrigações constitucionais e infraconstitucionais de cuidado com servidores e usuários dos serviços públicos.

Este artigo apresenta informações sobre o panorama epidemiológico, o marco normativo aplicável e recomendações técnicas para gestores públicos estruturarem ações efetivas — e não apenas comemorativas — durante e após o mês de setembro.

Panorama epidemiológico

O suicídio é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde – OMS como problema de saúde pública evitável desde a publicação do relatório Preventing Suicide: A Global Imperative em 2014. Estima-se que mais de setecentas mil pessoas morram por suicídio a cada ano no mundo, a maior parte em países de média e baixa renda.

No Brasil, os dados mais recentes consolidados pelo Ministério da Saúde estão no Boletim Epidemiológico nº 55 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente que registraram quinze mil, quinhentos e sete óbitos por suicídio em 2021 com a média de quarenta e duas vítimas por dia, com predominância entre homens. Também os levantamentos realizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam tendência de alta nos anos seguintes, com números na casa de dezesseis mil registros anuais e média próxima de quarenta e quatro mortes por dia. A Organização Mundial da Saúde – OMS estima que cerca de 90% das mortes por suicídio estejam associadas a transtornos mentais diagnosticáveis, o que reforça a centralidade da saúde mental — e não apenas de “força de vontade individual” — na prevenção.

Esse cenário tem repercussão direta sobre a força de trabalho pública e segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que mostram forte crescimento dos afastamentos por transtornos mentais e estudos setoriais — como o Relatório Nacional dos Oficiais de Justiça no Brasil (UNOJUS, 2026) — associam sobrecarga de trabalho, déficit de pessoal e pressão por produtividade ao adoecimento psíquico de categorias do serviço público, especialmente em carreiras com metas de desempenho e contato direto com situações de sofrimento alheio, como o judiciário, a saúde, a assistência social, a segurança pública, a fiscalização entre outras.

O que é o Setembro Amarelo e o tema de 2026

Criada em 2014 pela Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP em parceria com o Conselho Federal de Medicina – CFM, a campanha Setembro Amarelo é hoje considerada a maior mobilização antiestigma sobre suicídio do mundo, presente em mais de quarenta países, tendo em vista que o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio e no Brasil a mobilização se estende por todo o mês.

O tema de 2026, “Escutar é estar presente”, conduzido pelo Centro de Valorização da Vida – CVV, desloca o foco de respostas prontas ou soluções técnicas para a qualidade da escuta: estar disponível, ouvir sem interromper, sem julgar e sem pressa.

A campanha reforça três mensagens centrais, aplicáveis também ao ambiente de trabalho no serviço público:

  • A escuta acolhedora pode ser o primeiro passo para que uma pessoa em sofrimento busque ajuda especializada.
  • Perguntar diretamente sobre ideação suicida, com cuidado, não induz o comportamento — ao contrário, costuma trazer alívio à pessoa que sofre.
  • A prevenção não deve se restringir ao mês de setembro, exigindo a instituição de políticas públicas contínuas de cuidado.

Marco normativo relevante para o setor público

Com a atualização da NR-1 e a inclusão dos fatores de riscos psicossociais através da Portaria MTE nº 1.419, de 2024 que alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente o mapeamento dos fatores de risco psicossociais — carga de trabalho excessiva, pressão temporal, assédio moral, falta de autonomia, conflitos interpessoais — no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO. Sendo que desde o dia 26 de maio de 2026, a fiscalização deixou de ser apenas orientativa e passou a ser punitiva para empregadores regidos pela CLT, incluindo empregados públicos de órgãos públicos da administração direta e indireta, empresas estatais e sociedades de economia mista.

Para os servidores com regime jurídico estatutário, a NR-1 não incide de forma automática, mas pode funcionar como parâmetro técnico do dever de cuidado que a Constituição Federal já impõe ao Estado enquanto empregador. A tendência apontada por especialistas é de que órgãos públicos editem normas internas próprias de gestão de riscos psicossociais, inspiradas na lógica da NR-1, tanto por pressão de órgãos de controle quanto por aumento do reconhecimento de nexo causal entre adoecimento psíquico e condições de trabalho em ações judiciais e pedidos de reparação.

Outras referências normativas

Lei nº 13.819, de 2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com diretrizes para vigilância, atenção psicossocial e capacitação de profissionais, aplicável à rede de atenção do SUS que interage diretamente com a administração municipal e estadual de saúde.

Rede de Atenção Psicossocial – RAPS do SUS, referência técnica para encaminhamento de servidores e cidadãos em sofrimento psíquico.

Leis municipais e estaduais específicas que já determinam ações no Setembro Amarelo como, por exemplo, a Lei Municipal nº 2.604, de 2017 de Caldas Novas GO, relevantes como precedente para órgãos que ainda não formalizaram política pública própria.

Cartilhas e diretrizes oficiais da campanha são disponibilizadas anualmente pela ABP/CFM, com material de comunicação, dados sobre fatores de risco e sinais de alerta para uso institucional.

Por que este tema deve ser pauta de gestão pública e não apenas de saúde

Temos três frentes de exposição tornam o tema estratégico para o setor público:

  1. Ambiente de trabalho interno, normalmente os órgãos públicos empregam grandes contingentes de servidores sujeitos a metas, plantões, atendimento ao público em situações de vulnerabilidade e, em determinadas carreiras, exposição a violência e sofrimento alheio. A omissão na gestão de riscos psicossociais gera passivo de saúde ocupacional, afastamentos, perda de produtividade e risco de responsabilização institucional.
  2. Atendimento ao cidadão executado por servidores da linha de frente, em especial nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, no atendimento ao público, na guarda municipal entre outras áreas e que  freqüentemente são o primeiro contato de uma pessoa em sofrimento psíquico. Capacitação em escuta qualificada e fluxo de encaminhamento à RAPS é, portanto, também uma competência de política pública, não apenas de bem-estar corporativo.
  3. Função exemplar e normativa do Estado que como maior empregador do país e formulador de políticas públicas de saúde do trabalhador, a Administração Pública tem papel indutor na qualidade das políticas internas de prevenção ao suicídio e que tende a servir de referência para o setor privado e para a sociedade civil.

Recomendações para gestores públicos

Diagnóstico e governança

  • Incluir fatores de risco psicossocial no mapeamento de riscos ocupacionais do órgão, ainda que a NR-1 não incida diretamente sobre servidores com regime jurídico estatutário, usando-a como referência metodológica, por exemplo: os instrumentos validados como o COPSOQ.
  • Designar responsabilidade formal, como formação de comissão interna, de unidade de gestão de pessoas ou de saúde ocupacional, para instituição de política de prevenção ao suicídio e saúde mental, com indicadores de acompanhamento e gestão dos afastamentos, das licenças, das solicitações de transferências de lotação, da rotatividade.
  • Levantar dados de afastamentos por transtornos mentais como insumo de gestão, sem uso punitivo ou estigmatizante.

Capacitação e cultura organizacional

  • Treinar gestores e lideranças para reconhecer sinais de alerta e conduzir conversas de escuta sem julgamento, estes treinamentos tendo como conteúdos que sejam coerentes com o tema da campanha em 2026 – Escutar é estar presente.
  • Promover rodas de conversa, palestras técnicas e não apenas ações pontuais como bate-papos, eventos recreativos, massagens ou brindes e canais de escuta ativa permanentes, evitando concentrar toda a ação apenas no mês de setembro mas por todo o restante do ano e porque não, por todos os anos.
  • Combater o estigma associado a afastamentos por saúde mental, deixando claro que buscar ajuda não gera prejuízo funcional.

Fluxos de acolhimento e encaminhamento

  • Formalizar protocolo interno de acolhimento para servidor em sofrimento, com encaminhamento a serviços de saúde ocupacional, RAPS/CAPS e, quando pertinente, ao CVV.
  • Divulgar amplamente e de forma permanente e não apenas no mês de setembro os canais de apoio como: CVV — telefone 188 – serviço gratuito, sigiloso e 24 horas, chat e e-mail em https://www.cvv.org.br.
  • Prever suporte específico para categorias sob maior pressão de desempenho e déficit de pessoal, cuja sobrecarga é fator de risco documentado.

Comunicação institucional responsável

  • Utilizar linguagem que evite sensacionalismo, detalhamento de métodos ou exposição de casos individuais, seguindo recomendações da OMS para comunicação sobre suicídio.
  • Aproveitar materiais oficiais da campanha disponibilizados pela ABP/CFM/CVV para peças de comunicação interna, evitando criar conteúdo não técnico.
  • Tratar a pauta como política de saúde do servidor contínua, com setembro funcionando apenas e tão somente como marco de lançamento ou reforço, não como início e fim da ação.

Boas práticas já observadas no setor público

Diversos órgãos públicos têm formalizado ações no período, o que pode orientar iniciativas semelhantes:

  • Tribunais de Justiça Estaduais têm promovido semanas temáticas com atividades de bem-estar e cuidado com servidores e magistrados durante o mês de setembro.
  • Câmaras Municipais têm realizado lançamentos oficiais da campanha em cumprimento a legislação municipal específica, integrando o tema a projetos permanentes de valorização da vida.
  • Sindicatos de carreiras públicas têm relacionado explicitamente a campanha a diagnósticos de sobrecarga de trabalho e déficit do quadro de pessoal, ampliando o debate para além da dimensão individual.

Considerações finais

O Setembro Amarelo em 2026 chega em momento de inflexão regulatória, com a saúde mental passando a integrar formalmente a gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Para a Administração Pública, isso representa tanto uma obrigação crescente de diligência quanto uma oportunidade de estruturar, de forma técnica e permanente, políticas de prevenção ao suicídio e cuidado com servidores e cidadãos. O tema da campanha — “Escutar é estar presente” é também um convite direto à gestão pública sendo que a presença institucional não se mede apenas por atos normativos publicados, mas por canais de escuta efetivamente existentes e acessíveis e por uma cultura organizacional em que pedir ajuda não seja motivo de constrangimento.

Referências

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Panorama dos suicídios e lesões autoprovocadas no Brasil de 2010 a 2021. Boletim Epidemiológico n. 55, 2024.

Centro de Valorização da Vida – CVV. Campanha Setembro Amarelo 2026 — “Escutar é estar presente” em https://www.cvv.org.br

Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP e Conselho Federal de Medicina – CFM. Setembro Amarelo — Diretrizes de divulgação e participação, 2026.

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edições recentes.

Brasil. Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019. Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 2024, que altera o capítulo 1.5 da NR-1 incluindo a gestão dos fatores de riscos psicossociais.

UNOJUS. Relatório Nacional dos Oficiais de Justiça no Brasil, 2026.

Organização Mundial da Saúde – OMS. Preventing Suicide: A Global Imperative, 2014 relatório contendo os dados de mortalidade global por suicídio.

Este artigo tem finalidade técnica e institucional e caso você ou alguém próximo esteja passando por sofrimento emocional, a busca por apoio especializado é recomendada, os canais acima listados estão disponíveis a qualquer momento.

Inscreva-se
Notificação de

0 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais votado
Feedbacks em linha
Veja todos os comentários
Rolar para cima