Apresentação
O departamento pessoal tem, todos os meses do ano, uma série de obrigações a cumprir todos os anos e na Administração Pública isso é até mais intenso, tendo em vista a obrigatoriedade de prestação de contas não apenas para a previdência social, o imposto de
renda e o fundo de garantia por tempo de serviço, mas também para os órgãos de controle – Tribunais de Contas.
Para facilitar a rotina para o cumprimento destas obrigações mensais, preparamos o calendário do departamento pessoal 2025 específico para a Administração Pública.
Confira as regras básicas:
Para a folha de pagamento consideramos a data limite do quinto dia útil do mês subseqüente, sendo que sábados devem ser incluídos e domingos e feriados (inclusive estaduais e municipais) devem ser excluídos.
A data limite para o recolhimento do FGTS é dia vinte do mês subseqüente, caso este dia seja sábado, domingo ou feriado antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.
A transmissão da DCTFWeb com a confissão dos débitos e créditos tributários e previdenciários deve ser sempre realizada até o dia quinze do mês subseqüente, caso não seja dia útil, o prazo é postergado para o dia útil imediatamente posterior.
A data de vencimento dos DARFs do INSS e do IRRF é sempre no dia vinte do mês subseqüente, antecipando para o dia útil imediatamente anterior caso seja sábado, domingo ou feriado.
Atenção
Em caso de feriado municipal ou regional (estadual), as obrigações federais deverão ser antecipadas para o dia útil imediatamente anterior.
Clique abaixo e faça o download do Calendário:
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
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