IBRAP Cursos – Blog

eSocial – substituição da DIRF – informações básicas

Um tema que já está sendo discutido e planejada sua operacionalização pelos profissionais de Recursos Humanos e de Departamento de Pessoal é a substituição da DIRF, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, pelas informações geradas e transmitidas pelos eventos do Sistema eSocial.

Originalmente, a substituição estava programada para entrar em vigor para os fatos geradores à partir de janeiro de 2024, mas foi prorrogada para inicio em janeiro de 2025, portanto, em fevereiro de 2025 iremos ainda utilizar o PGD DIRF para o envio referente ao ano de 2024.

A partir de janeiro de 2025 as informações declaradas por meio do PGD DIRF anualmente serão informadas mensalmente por meio doeSocial – retenções referentes a pessoas físicas e EFD-Reinf – retenções referentes a pessoas jurídicas.

Para isso foram realizadas algumas alterações nos leiautes do eSocial já na versão S-1.2, mas que estão sendo consolidados na versão S-1.3 que tem previsão de entrar em produção no dia 2 de dezembro de 2024, sendo que essas informações são essenciais para garantir a conformidade diante das novas regras de transmissão.

Apesar de existir informações que serão utilizadas em diversos eventos do eSocial, o evento que abriga a maior quantidade de alterações é o S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho com a inclusão de novos campos para mensalmente informar:

  • Dependentes;
  • Plano de Saúde Coletivo Empresarial;
  • Reembolsos de Despesas Médicas;
  • Beneficiários de Pensão Alimentícia Judicial;
  • Informações sobre Deduções e/ou Isenções de IRRF;
  • Informações de Planos de Previdência Complementar;
  • Processos relacionados a não retenção de tributos, esses vinculados ao evento S-1070.

É importante analisar cuidadosamente os dados dos dependentes cadastrados, especialmente em relação ao CPF garantindo o preenchimento correto dos dados gerados e transmitidos ao eSocial, para que informações incompletas ou inconsistentes podem resultar na rejeição do evento e por conseqüência, ao não cumprimento da obrigação no prazo. 

Outro evento que passou por alterações no seu leiaute por conta do processo de substituição da DIRF é o S-2501- Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista, que agora inclui:

  • Rendimentos isentos e informações complementares do IRRF;
  • Detalhes sobre dependentes e beneficiários de pensão alimentícia judicial;
  • Detalhamento das despesas relacionadas a processos judiciais decorrentes de RRA;
  • Informações detalhadas sobre a descrição de RRA.

Para informações completas e detalhadas sobre os procedimentos e informações necessárias para que a substituição da DIRF no órgão público em que você trabalha seja realizada com sucesso e sem contratempos disponibilizamos o curso eSocial – substituição da DIRF com 8 horas-aula que pode ser realizado nos formatos presencial ou online ao vivo.

Inscreva-se
Notificação de

0 Comentários
Feedbacks em linha
Veja todos os comentários
Rolar para cima