Um tema que já está sendo discutido e planejada sua operacionalização pelos profissionais de Recursos Humanos e de Departamento de Pessoal é a substituição da DIRF, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, pelas informações geradas e transmitidas pelos eventos do Sistema eSocial.
Originalmente, a substituição estava programada para entrar em vigor para os fatos geradores à partir de janeiro de 2024, mas foi prorrogada para inicio em janeiro de 2025, portanto, em fevereiro de 2025 iremos ainda utilizar o PGD DIRF para o envio referente ao ano de 2024.
A partir de janeiro de 2025 as informações declaradas por meio do PGD DIRF anualmente serão informadas mensalmente por meio doeSocial – retenções referentes a pessoas físicas e EFD-Reinf – retenções referentes a pessoas jurídicas.
Para isso foram realizadas algumas alterações nos leiautes do eSocial já na versão S-1.2, mas que estão sendo consolidados na versão S-1.3 que tem previsão de entrar em produção no dia 2 de dezembro de 2024, sendo que essas informações são essenciais para garantir a conformidade diante das novas regras de transmissão.
Apesar de existir informações que serão utilizadas em diversos eventos do eSocial, o evento que abriga a maior quantidade de alterações é o S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho com a inclusão de novos campos para mensalmente informar:
- Dependentes;
- Plano de Saúde Coletivo Empresarial;
- Reembolsos de Despesas Médicas;
- Beneficiários de Pensão Alimentícia Judicial;
- Informações sobre Deduções e/ou Isenções de IRRF;
- Informações de Planos de Previdência Complementar;
- Processos relacionados a não retenção de tributos, esses vinculados ao evento S-1070.
É importante analisar cuidadosamente os dados dos dependentes cadastrados, especialmente em relação ao CPF garantindo o preenchimento correto dos dados gerados e transmitidos ao eSocial, para que informações incompletas ou inconsistentes podem resultar na rejeição do evento e por conseqüência, ao não cumprimento da obrigação no prazo.
Outro evento que passou por alterações no seu leiaute por conta do processo de substituição da DIRF é o S-2501- Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista, que agora inclui:
- Rendimentos isentos e informações complementares do IRRF;
- Detalhes sobre dependentes e beneficiários de pensão alimentícia judicial;
- Detalhamento das despesas relacionadas a processos judiciais decorrentes de RRA;
- Informações detalhadas sobre a descrição de RRA.
Para informações completas e detalhadas sobre os procedimentos e informações necessárias para que a substituição da DIRF no órgão público em que você trabalha seja realizada com sucesso e sem contratempos disponibilizamos o curso eSocial – substituição da DIRF com 8 horas-aula que pode ser realizado nos formatos presencial ou online ao vivo.
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
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