Os jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) agora podem realizar o pagamento de diárias a vereadores. Isso ocorre devido a um novo entendimento da Egrégia Corte de Contas sobre o assunto, motivado por questionamentos da Câmara Municipal de Jaboticabal.
A Corte de Contas paulista passou a compreender que os vereadores podem, sim, receber as chamadas diárias. Tal verba é classificada como uma espécie ou modalidade do regime de adiantamento de despesas. Trata-se de uma verba indenizatória, de natureza não remuneratória, que não integra os subsídios do parlamentar.
Contudo, o Tribunal deixa claro que os órgãos e entidades públicas que realizarem o pagamento de diárias para viagens de agentes políticos devem atuar com responsabilidade. É indispensável primar pelos princípios da economicidade, da razoabilidade, da transparência e do interesse público. O descumprimento dessas diretrizes resultará na responsabilização tanto dos gestores quanto dos beneficiários dos recursos.
Nesse contexto, os órgãos, as entidades e os servidores públicos podem encarar a decisão do TCESP como um alívio burocrático. Porém, as normas locais e os critérios de liberação dessa verba devem ser rigorosamente verificados e respeitados.
Para capacitar os servidores dos órgãos e entidades públicas, o IBRAP, oferece o curso Regime de Adiantamento e Diárias na Administração Pública. Nessa formação, abordaremos este novo entendimento para que os órgãos, as entidades, os servidores e os agentes políticos possam executar suas rotinas — inclusive fora de seus municípios — com total segurança jurídica e tranquilidade.
José Luiz Dutra Ferreira
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