Lei nº 15.377, de 2026 – Faltas justificadas para exames preventivos
Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho A falta justificada para exames preventivos está prevista no art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, que permite ao servidor – empregado público se ausentar do trabalho por até três dias a cada ano, sem desconto no salário, […]
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