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Nova lei dos concursos públicos – informações básicas

Foi sancionada no dia 9 de setembro de 2024 a denominada Nova Lei dos Concursos Públicos, a Lei nº 14.965 que traz várias inovações para a seleção de novos servidores públicos.

Conforme o texto publicado desta nova lei, as regras valem para concursos públicos de todos os entes da Federação, sendo que os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão optar por editar normas próprias desde que observem os princípios da Administração Pública e o disposto na Lei.

As regras entrarão em vigor no quarto ano após a publicação da lei, ou seja, em 1º de janeiro de 2028, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público, não sendo aplicável a concursos abertos anteriormente a este prazo.

Conforme a Lei, as regras também não são aplicáveis aos concursos públicos da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das inovações é a possibilidade do concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual, que deverá ser regulamentado, podendo ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão, a denominação e a quantidade das vagas a serem preenchidas, a adequação do provimento dos cargos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois subseqüentes, esta uma regra já existente na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que obrigava o gestor a elaborar apenas nos atos de criação dos cargos.

Havendo concurso público anterior válido com candidatos aprovados e não nomeados para os mesmos cargos fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Também estão previstos três tipos de provas:

  • de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
  • de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos;
  • de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação que poderá ter caráter eliminatório ou classificatório e caso haja previsão na legislação que criou o cargo.

É proibida em qualquer fase do concurso a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem, observadas as políticas de ação afirmativa previstas em legislação específica.

Caminho para o texto atualizado da Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024.

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