Pergunta 1:
Caso um Servidor esteja respondendo simultaneamente por dois Processos Administrativos Disciplinares cujas sanções levam à demissão. No primeiro, adiantado, a decisão foi pela demissão, como deve-se proceder quanto ao segundo em andamento?
Resposta:
Entendemos que deve-se prosseguir regularmente com o segundo, tendo em vista eventual judicialização suspendendo decisão pela demissão do primeiro, hipótese que, alcançada a aplicação da sanção disciplinar de demissão no segundo , o Servidor tem seu vinculo extinto por este, ainda que a decisão judicial houvera suspenso a decisão da primeira demissão.
Pergunta 2:
Caso o Servidor , no processo disciplinar, promova sua própria defesa e esta seja fraca, como proceder?
Resposta:
Sem prejuízo de oferecer defesa dativa ao acusado quando percebida a inconsistência da defesa, a Comissão deverá conduzir o processo disciplinar orientado por igualdade de armas, não valendo-se das falhas defensórias para formação de convicção. Ou seja, com o propósito de obter a verdade e a justiça na conclusão do seu relatório final, as falhas da defesa não devem ser apropriadas pela Comissão.
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José Carlos Baroni
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