IBRAP Cursos – Blog

Perguntas e Respostas – Tema (Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Pergunta 1:
Caso um Servidor esteja respondendo simultaneamente por dois Processos Administrativos Disciplinares cujas sanções levam à demissão. No primeiro, adiantado, a decisão foi pela demissão, como deve-se proceder quanto ao segundo em andamento?

Resposta:
Entendemos que deve-se prosseguir regularmente com o segundo, tendo em vista eventual judicialização suspendendo decisão pela demissão do primeiro, hipótese que, alcançada a aplicação da sanção disciplinar de demissão no segundo , o Servidor tem seu vinculo extinto por este, ainda que a decisão judicial houvera suspenso a decisão da primeira demissão.

Pergunta 2:
Caso o Servidor , no processo disciplinar, promova sua própria defesa e esta seja fraca, como proceder?

Resposta:
Sem prejuízo de oferecer defesa dativa ao acusado quando percebida a inconsistência da defesa, a Comissão deverá conduzir o processo disciplinar orientado por igualdade de armas, não valendo-se das falhas defensórias para formação de convicção. Ou seja, com o propósito de obter a verdade e a justiça na conclusão do seu relatório final, as falhas da defesa não devem ser apropriadas pela Comissão.

👉Se você tem alguma dúvida na área, envie sua pergunta pelo WhatsApp, clique bit.ly/WhatsAppIBRAPCursos

IBRAP – CURSOS E ASSESSORIA
📱 (16) 99173-6760 – bit.ly/WhasAppIBRAPCursos
📞 Central de Atendimento: (16) 2132 7000
📍Rua Ceará, 2168 – 14085-520
https://www.ibrap.org.br

Ou, acesse o Portfólio do Prof. Baroni e veja diversos temas que podem te ajudar!

Inscreva-se
Notificação de

0 Comentários
Feedbacks em linha
Veja todos os comentários
Rolar para cima