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eSocial: em 26 de outubro de 2026 novas exigências envolvendo os eventos de afastamentos temporários, cadastros de trabalhadores e processos trabalhistas

Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho

A geração e o envio das informações ao Sistema eSocial terá novas regras a partir do dia 26 de outubro de 2026, segunda-feira.

Estas atualizações em alguns leiautes modificam campos e critérios de preenchimento exigindo atenção dos profissionais de Departamento Pessoal.

Estas atualizações integram a revisão do item 3.3 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 que foi publicada em 24 de setembro de 2026, sendo que no ambiente de testes essa etapa já está em vigor desde o dia 13 de outubro de 2026, permitindo que os técnicos dos sistemas de folha de pagamento façam as verificações das compatibilidades anterior a data de entrada no ambiente de produção.

Para os responsáveis pela folha de pagamento, o momento pede uma revisão das rotinas, já que um campo preenchido de forma incorreta ou uma informação incompatível com as regras atualizadas pode provocar rejeição do evento e exigir correções.

Uma das alterações significativas envolve o evento S-2230 – Afastamento temporário, o campo {infoMesmoMtv} deverá ter preenchimento somente quando houver um afastamento anterior, nos últimos sessenta dias, pelo mesmo motivo e a exclusão da opção “Indeterminado (não consta CID)”. Isso significa que na prática o profissional do Departamento Pessoal deverá observar o histórico de afastamentos antes de transmitir as informações, ajudando a identificar quando o preenchimento do campo se torna necessário e evitar o uso de opções que não integram as regras atuais.

O evento S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador e o evento S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador também foram atualizados, o campo {infoCota} deixará de ter informação e no evento de alteração S-2205, o grupo de informações sobre deficiência deverá constar quando houver registro dessa condição no Registro de Eventos Trabalhistas – RET, o profissional do Departamento Pessoal precisará revisar os dados cadastrais e verificar se os procedimentos internos acompanham os critérios de preenchimento atualizados.

O evento S-2500 – Processo trabalhista, que já foi desmembrado em duas situações vinculadas a instância judicial em que o processo está vinculado – Justiça do Trabalho, CCP ou NINTER ou Justiça Comum, deverá receber atualização que acrescenta informações relacionadas ao local de trabalho, nome social, cargo e função.

Este item da nota técnica também contempla atualizações em eventos específicos utilizados pela Administração Pública que são os eventos S-2231 – Cessão/exercício em outro órgão no campo {cnpjCess} com alteração na sua validação, S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário no campo {cnpjCednt} também com alteração na sua validação, S-2410 – Cadastro de benefícios – entes públicos no campo {cnpjOrgaoAnt} alterando a validação, S-2420 – Cadastro de benefícios – entes públicos – término nos campos {indCPFDesvinc} com a sua criação e {cnpjOrgaoSuc} alterando a validação. Também entrará em vigor atualizações em outros eventos e nas regras de validação, sendo que as atualizações variam conforme o evento atingido e o perfil do empregador – órgão público, os profissionais do Departamento Pessoal devem consultar a documentação técnica para identificar objetivamente quais campos e informações podem afetar suas rotinas.

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