IBRAP Cursos – Blog

Processo Disciplinar e Sindicância de Servidor Público Regido pela CLT

Normas de suprimento na condução dos processos

Jurisprudência dos Tribunais 

Como decorrência natural das diferenciações jurídicas entre os vínculos celetista e estatutário, o regime disciplinar também é marcado por sensíveis alterações na condução das sindicâncias e processos disciplinares de empregados celetistas em relação aos servidores estatutários.  

Por conseguinte, Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, cujos colaboradores são regidos pela CLT, devem atentar para tais diferenciações de regimes na condução e exercício do poder disciplinar, acautelando-se de nulidades processuais.   

Com foco no enfrentamento de tais diferenças, busca-se com o curso orientar os responsáveis pela condução dos processos disciplinares de não estatutários, qualificando-os na condução segura desses expedientes disciplinares segundo o grau de importância e responsabilidade.

O curso é dirigido a Membros de Comissões Processantes, responsáveis por Controladorias, Dirigentes, Assessores, Procuradores Jurídicos, Servidores da área de Recursos Humanos e todos os demais que direta ou indiretamente tenham relação com o tema.

Para mais informações, clique aqui e acesse a página do curso.

Inscreva-se
Notificação de

0 Comentários
Feedbacks em linha
Veja todos os comentários
Rolar para cima