Normas de suprimento na condução dos processos
Jurisprudência dos Tribunais
Como decorrência natural das diferenciações jurídicas entre os vínculos celetista e estatutário, o regime disciplinar também é marcado por sensíveis alterações na condução das sindicâncias e processos disciplinares de empregados celetistas em relação aos servidores estatutários.
Por conseguinte, Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, cujos colaboradores são regidos pela CLT, devem atentar para tais diferenciações de regimes na condução e exercício do poder disciplinar, acautelando-se de nulidades processuais.
Com foco no enfrentamento de tais diferenças, busca-se com o curso orientar os responsáveis pela condução dos processos disciplinares de não estatutários, qualificando-os na condução segura desses expedientes disciplinares segundo o grau de importância e responsabilidade.
O curso é dirigido a Membros de Comissões Processantes, responsáveis por Controladorias, Dirigentes, Assessores, Procuradores Jurídicos, Servidores da área de Recursos Humanos e todos os demais que direta ou indiretamente tenham relação com o tema.
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Julio Masson
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