Pergunta 1:
Estamos, no corrente exercício, executando as emendas impositivas para fins de fomento nos termos da Lei 13.019/14. A dúvida é: existe algum impedimento para execução de emendas impositivas no âmbito do Poder Executivo do Município no exercício de 2024?
Resposta:
Na execução das emendas impositivas em ano eleitoral, aplicam-se as mesmas vedações previstas na Lei 9.504/97, relativo à criação e expansão da atividade governamental.
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José Carlos Baroni
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