Pergunta 1:
Na lei 14.133/21, é possível reajuste de contrato com vigência inferior a doze meses?
Resposta:
Sim. Tal já era permitido na égide da Lei 8.666/93, com fundamento no § 1º do art. 3º, da Lei 10.192/01, que permitia a fixação de reajuste vinculado à data da apresentação da proposta ou da data a que esta se referir. Na égide da Lei 14.133/21 (§ 7º do art. 25), houve alteração da data inicial. Agora o marco não é mais a data da apresentação da proposta ou da data a que esta se referir e sim da data, expressa no edital, do orçamento estimativo elaborado pela Administração.
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José Carlos Baroni
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