Pergunta 1:
Numa compra direta com base na Lei 14.133/21, quando não há garantia formalmente constante do contrato ou do instrumento que o substitui, existe alguma garantia do produto ou serviço?
Resposta:
Sem maiores aprofundamentos, às contratações públicas aplicam-se, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor que prevê garantias de defeito, vício ou imperfeição durante certo tempo, a depender da natureza durável ou não do produto. Assim, independentemente de previsão no contrato, tal garantia se aplica à contratação administrativa, sem prejuízo do disposto no art. 119, da Lei 14.133/21, que cria regra especiais de garantia contra defeitos, vícios ou imperfeições na execução do contrato, ultrapassando, inclusive, a regra dantes exposta.
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José Carlos Baroni
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