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O novo papel do Departamento Pessoal nas organizações públicas

Fatores de riscos psicossociais, custos do trabalho e informações precisas

Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho

Apesar das decisões judiciais contrárias a entrada em vigor pleno do Capítulo 1.5 da NR-1, as suas alterações já são consideradas irreversíveis ou, ao menos, improváveis que sejam revogadas ou que sejam barradas. Essas percepções são importantes devido a necessidade que as organizações, sejam publicas ou privadas, tem de conter o avanço dos afastamentos de seus servidores ou empregados por motivos relacionados a saúde mental.

E neste cenário podemos questionar qual é o papel do denominado Departamento Pessoal[1]?

Entendemos que o DP tem a abertura de uma janela de oportunidades para romper com o seu papel meramente burocrático e legalista e ocupar um lugar diferente. Estas oportunidades estão vinculadas aos dados que já são produzidos como os registros de freqüência e de horas trabalhadas inclusive as extraordinárias, os períodos e causas dos afastamentos, o registro dos atestados médicos e os padrões do absenteísmo vinculados aos ambientes de trabalho, tendo em vista que estes dados deixam de ser exclusivamente informes administrativos utilizados internamente e tornam-se poderosas ferramentas de análise de riscos.

O DP que apesar de ser considerado indispensável para o funcionamento eficiente das organizações públicas ou privadas normalmente não é parte integrante das discussões de planejamento e definição dos rumos organizacionais e esta contradição sempre é vinculada a percepção de que sua rotina intensa e a necessidade de conferências manuais das suas atividades determinam que é uma unidade de execução e não de planejamento.

Esta janela de oportunidades não significa a alteração completa dos papéis exercidos pelos servidores lotados no DP e nem mesmo da reformulação das rotinas de execução das atividades, mas deve ser através de situações concretas e com escala gradual, iniciando como a incorporação no apoio ao RH e ao SST para o mapeamento dos riscos ocupacionais vinculados aos fatores de riscos psicossociais. Identificando os padrões das ocorrências que podem desencadear esses riscos.

O DP pode ser incorporado a discussão sobre a identificação de padrões vinculados aos dados já existentes como a concentração de trabalho extraordinário em determinados grupos de servidores, o quantitativo de afastamentos e absenteísmo por quaisquer motivos segmentado por áreas ou unidades administrativas, os motivos dos atestados médicos recorrentes, além de outras informações que quando organizadas e compartilhadas geram diagnósticos que atualmente o DP não formula ou normalmente não participa de sua formulação e discussão.

Essas informações podem ser utilizadas como subsídio de decisões dos agentes políticos e outras lideranças sobre as condições de trabalho que podem incentivar os afastamentos, o absenteísmo e o aumento da recorrência de atestados gerando custos adicionais, o que pode ter mais peso do que o argumento sobre a identificação dos fatores de riscos psicossociais e melhoria dos ambientes de trabalho para aumentar o bem-estar dos servidores.

Outro ponto que pode impactar esta janela de oportunidades do DP é a integração com as demais áreas e em especial, com as áreas que possui maior afinidade que são o RH e o SST, sendo que nesta situação não estamos propondo que sejam assumidos encargos e atividades que não são inerentes a suas atribuições, mas que exista uma real colaboração que possa gerar resultados visíveis e mensuráveis para toda a organização.

E como toda janela de oportunidades, é preciso investir em capacitação focada na ampliação do repertório de conhecimento dos servidores que atuam no DP, mas não apenas, aumentando a confiança para a proposição de mudanças estruturais, sendo que o aprendizado passa também por maior intercâmbio de experiências, inclusive em outras organizações. Além da capacitação também é importante a incorporação de ferramentas tecnológicas que ampliam as possibilidades de organização dos dados gerados e sua disseminação como informação para as tomadas de decisão, sendo de suma importância, a consciência de que a tecnologia pode auxiliar na organização, mas a interpretação, a discussão e a ação será sempre dos servidores e dos agentes políticos.

O principal impacto do obrigatório mapeamento dos fatores de riscos ocupacionais e psicossociais trazidos pela NR-1 é a atuação preventiva contra as conseqüências das condições dos ambientes de trabalho reduzindo afastamentos, acidentes e possíveis passivos trabalhistas ou cíveis, contribuindo para a diminuição do absenteísmo e a melhoria do relacionamento interpessoal.

Cursos do profº Orivaldo Guimarães de Paula Filho sobre o tema:

1210 – A NR-01 atualizada na Administração Pública – Aplicação das disposições obrigatórias

8000 – Riscos psicossociais e a atualização da NR-1 específico para Administração Pública – online ao vivo

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[1] Neste artigo iremos utilizar a definição de Departamento Pessoal como unidade administrativa responsável exclusivamente pelas rotinas administrativas, atividades e obrigações legais como folha de pagamento, recolhimento de tributos entre outras e a sigla DP.

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