Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho
O AtestMed é o sistema do INSS que permite solicitar o auxílio-doença – benefício por incapacidade temporária – pela internet, sem perícia presencial. Em vez de enfrentar filas e esperar meses por um perito, você envia seus documentos médicos pelo aplicativo Meu INSS e recebe a resposta de forma remota, com afastamentos de até noventa dias.
Podemos classificar o AtestMed como o sistema de análise documental utilizado pelo INSS para substituir a perícia médica presencial em pedidos de benefício por incapacidade temporária, foi criado para reduzir o tempo de espera na fila da perícia médica, permitindo que o segurado envie seu atestado médico ou odontológico digitalmente.
Assim, ao invés do médico perito examinar você de forma presencial, analisará o documento que você enviou e, se o atestado estiver em conformidade com as regras do INSS, o benefício pode ser concedido de forma muito mais rápida.
É importante entender que o AtestMed não é um novo tipo de benefício, mas uma nova forma de solicitar o auxílio-doença.
Para os profissionais de Recursos Humanos ou do Departamento Pessoal é importante conhecer o sistema e suas rotas e rotinas para que seja possível orientar os servidores sobre o assunto, evitando problemas na elaboração da folha de pagamento e na gestão dos servidores afastados.
Todo o processo com AtestMed é digital e feito pelo sitio ou pelo aplicativo Meu INSS seguindo o passo a passo:
- Separe a documentação médica que comprova a incapacidade para o trabalho;
- Faça o pedido pelo sitio ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135;
- Digitalize (.png ou .jpeg ou .pdf) e anexe os arquivos: documentos, atestado, laudos e exames no sítio ou aplicativo Meu INSS;
- O médico perito do INSS analisa tudo de forma remota, à distância;
- O INSS decide se concede o benefício solicitado, se solicita perícia presencial, se solicita documentos complementares ou mesmo se nega o pedido.
Os documentos necessários para seu pedido de concessão de benefício ser analisado via AtestMed são:
- Documento oficial com foto – RG, CNH, passaporte
- Documentação médica ou odontológica contendo:
- Identificação do paciente;
- Data de emissão do documento;
- Diagnóstico por extenso ou código CID;
- Assinatura do profissional, pode ser certificado digital, desde que validável;
- Identificação do profissional com nome e registro no CRM, CRO ou Registro do Ministério da Saúde — ou carimbo legível.
O segurado pode e deve enviar documentos complementares que reforcem a comprovação da incapacidade laboral:
- Exames laboratoriais ou de imagem;
- Relatórios médicos detalhados;
- Receitas de medicamentos em uso;
- Laudos de acompanhamento clínico;
- Dentre outros.
Se a solicitação for por causa de acidente de trabalho, também deve ser anexada a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, caso contrário o benefício será analisado como auxílio-doença comum, o que pode afetar direitos como o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
O INSS deixa claro nas suas regras dois pontos importantes sobre os documentos para dar entrada no benefício através do AtestMed, se não constar prazo de afastamento, o perito pode fixar o período com base na literatura científica, no histórico do segurado e na patologia apresentada, portanto é importante que o médico inclua o prazo de afastamento, facilitando a análise pericial. Outro ponto importante é que o documento precisa ser legível, sem rasuras, em formato físico ou eletrônico.
Quanto mais completa e organizada for a documentação enviada no pedido, menor a chance de exigência complementar ou de encaminhamento para perícia presencial.
A diferença principal em relação à perícia tradicional é que não existe consulta com médico presencial do INSS, tudo dependendo da clareza e da qualidade dos documentos que você enviar para cumprir os requisitos para a concessão do benefício solicitado.
É importante que o atestado médico ou odontológico esteja bem fundamentado já que é a peça-chave de todo o processo de solicitação do benefício.
Em março de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, que revogou as regras anteriores do AtestMed e criou o chamado “Novo AtestMed” com as seguintes características:
Alteração de triagem para perícia médica,na versão anterior o médico perito apenas verificava se o atestado estava em conformidade – legível, CID, assinatura e prazo de afastamento, com a nova versão ele realiza a avaliação médico-pericial completa à distância, com parecer técnico fundamentado em evidências, literatura científica e histórico do segurado;
Aumento da autonomia do médico perito que pode fixar a data de início do repouso e o período de afastamento de forma diferente do que o médico que assinou o atestado ou laudo indicou, desde que fundamente a decisão;
Reconhecimento de acidente de trabalho o médico perito pode reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário – NTP e conceder benefício de natureza acidentária, sem perícia presencial, inclusive alterando a característica do benefício, se necessário e com fundamentação;
O segurado requerente conta com campo específico para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de realizar as suas atividades profissionais;
Em conjunto com a Portaria MPS/INSS nº 15, de 23 de março de 2026 foi criada uma triagem documental obrigatória antes de agendar perícia presencial para concessão de auxílio-acidente, agilizando a concessão deste benefício.
As alterações descritas somente foram possíveis devido a alteração promovida com a aprovação da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, que incluiu o § 11-A no art. 60 da Lei nº 8.213, de 1991, permitindo a evolução da simples conformação documental para uma perícia completa à distância.
Seção I
Do Exame Médico-Pericial na Concessão de Benefícios
Art. 31. O art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. …………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 11-A. O exame médico-pericial para o auxílio-doença previsto no caput e no § 10, a cargo da Previdência Social, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme as situações e os requisitos estabelecidos em regulamento.
§ 11-F. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de 30 (trinta) dias.
§ 11-G. Os benefícios com duração superior ao prazo de que trata o § 11-F estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina.
§ 11-H. A duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária por análise documental poderá ser diferenciada entre as categorias de segurados do RGPS, observado o prazo de duração de 30 (trinta) dias a que se refere o § 11-F.
§ 11-I. O prazo de duração previsto no § 11-F poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo federal, de forma justificada e por prazo determinado.
………………………………………………………………………………………………………………………………………… ” (NR)
Nas questões práticas a partir do advento da Portaria, o segurado pode conseguir até 90 dias de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-acidente sem a necessidade de submeter-se a perícia presencial.
Outras regras importantes
Se o prazo do afastamento não for suficiente, o segurado pode solicitar prorrogação nos quinze dias que antecedem o término do benefício, é importante frisar que toda prorrogação exige perícia presencial, mesmo que dentro do prazo de até 90 dias. Não existe um limite fixo de prorrogações, enquanto a incapacidade persistir, o segurado pode continuar solicitando, desde que o médico perito confirme a necessidade na perícia médica presencial.
O que altera são as conseqüências em cada cenário possível de prorrogação, caso seja deferida, o benefício continua normalmente e se precisar de novo pedido no futuro, pode voltar a usar o AtestMed a partir da data de cessação do benefício, caso indeferida, novo pedido via AtestMed só poderá ser solicitado após 180 dias da cessação do benefício.
Caso tenham ocorridas três negativas de concessão de benefício seguidas pela análise documental, a próxima solicitação será obrigatoriamente encaminhada para perícia médica presencial ou telemedicina.
O segurado que tiver o pedido de benefício negado poderá recorrer em até 30 dias da data da decisão, sendo que novo pedido de benefício anteriormente indeferido somente poderá ser novamente formalizado após 30 dias da decisão e, caso de indeferimento de prorrogação, novo pedido somente após 180 dias da cessação do benefício.
O pedido de concessão do benefício poderá ser realizado através do sitio ou aplicativoMeu INSS, que em nosso entendimento, é a forma mais prática, tendo em vista que o segurado já anexa e envia os documentos necessários, ou pela Central 135, em que o atendente registra o pedido de concessão do benefício e posteriormente o segurado deverá enviar os documentos necessários através do Meu INSS.Nas duas situações, o requerimento somente será analisado após a anexação da documentação necessária no sistema. Durante o pedido, o segurado tem espaço para descrever seus sintomas, informar quando começaram e explicar por que não consegue realizar suas atividades profissionais, usando esse campo corretamente, o segurado ajuda o médico perito a entender melhor a sua situação.
O passo a passo para acessar o AtestMed INSS pelo sítio ou pelo aplicativo Meu INSS, é o que segue:
- Abra o aplicativo ou acesse o sítio Meu INSS e faça login com CPF e senha gov.br;
- Toque em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
- Preencha as informações solicitadas com atenção;
- Descreva a data de início dos sintomas e sua situação de incapacidade;
- Anexe os documentos médicos – imagens .jpeg ou .png ou arquivos .pdf legíveis;
- Confirme e envie o pedido.
Depois, acompanhe o andamento na aba “Consultar Pedidos” ou pelas notificações do aplicativo.
Se o segurado ligou para a Central 135 e fez o pedido por telefone, ainda precisa entrar no sítio ou aplicativo Meu INSS para anexar a documentação.
O INSS tem o prazo legal de até 45 dias para analisar os pedidos de auxílio por incapacidade temporária, contados da data da perícia médica ou da data de entrada do pedido de concessão do benefício.
É importante destacar que em caso de qualquer exigência por parte do INSS, o prazo para análise do benefício fica suspenso enquanto ela não for cumprida pelo segurado.
Caminhos para os textos das normas legais citadas:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15265.htm
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-13-de-23-de-marco-de-2026-694778266
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mps/inss-n-15-de-23-de-marco-de-2026-694780534
Cursos do Consultor Orivaldo que tratam do tema:
https://www.ibrap.org.br/cursos/detalhes/departamento-pessoal-na-administracao-publica/
https://www.ibrap.org.br/cursos/detalhes/departamento-pessoal-na-administracao-publica-curso-ead-online/
https://www.ibrap.org.br/cursos/detalhes/analise-da-folha-de-pagamento-do-servico-publico/
https://www.ibrap.org.br/cursos/detalhes/calculando-a-folha-de-pagamento-da-administracao-publica-suas-especificidades/
https://www.ibrap.org.br/cursos/detalhes/pratica-de-calculos-da-folha-de-pagamento-da-administracao-publica-caracteristicas-e-especificidades/
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
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