IBRAP Cursos – Blog

Perguntas e Respostas – Desenquadramento de ME e empresa de Pequeno Porte

Pergunta:
O desenquadramento do contratado como microempresa ou empresa de pequeno porte durante a execução contratual, é justificativa para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com a Administração Pública?

Resposta
A resposta é negativa, face não ser cabível a aplicação da teoria da imprevisão decorrente da perda do benefício que o Contratado tinha de seu enquadramento no simples nacional ao tempo da celebração do contrato.  O aumento de seu faturamento na atividade que explora, põe-se no universo da previsibilidade moldado em planejamento e projeção gerencial da seara da iniciativa privada. Portanto, é álea ordinária a ser considerada no momento da formulação da proposta. Nesse sentido, a inteligência do §3º, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.

 👉 Se você tem alguma dúvida na área, envie sua pergunta pelo WhatsApp, clique bit.ly/WhatsAppIBRAPCursos

IBRAP – CURSOS E ASSESSORIA
📱 (16) 99173-6760 – bit.ly/WhasAppIBRAPCursos
📞 Central de Atendimento: (16) 2132 7000
📍Rua Ceará, 2168 – 14085-520
https://www.ibrap.org.br

Ou, acesse o Portfólio do Prof. Baroni e veja diversos temas que podem te ajudar!

Inscreva-se
Notificação de

0 Comentários
Feedbacks em linha
Veja todos os comentários
Rolar para cima