Pergunta:
O desenquadramento do contratado como microempresa ou empresa de pequeno porte durante a execução contratual, é justificativa para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com a Administração Pública?
Resposta
A resposta é negativa, face não ser cabível a aplicação da teoria da imprevisão decorrente da perda do benefício que o Contratado tinha de seu enquadramento no simples nacional ao tempo da celebração do contrato. O aumento de seu faturamento na atividade que explora, põe-se no universo da previsibilidade moldado em planejamento e projeção gerencial da seara da iniciativa privada. Portanto, é álea ordinária a ser considerada no momento da formulação da proposta. Nesse sentido, a inteligência do §3º, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
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José Carlos Baroni
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