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Exame toxicológico, normas e eSocial – Implantação a partir de 1 de agosto de 2024

A Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais alterando a portaria anterior[1] com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização dos exames, para garantir a segurança nas ruas, avenidas, estradas e nos locais de trabalho.

A partir de Agosto de 2024 entra em produção o item 3.1 da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 implantando as seguintes alterações:

Assim, teremos que atentar para o encaminhamento deste novo evento que integra o módulo Segurança e Saúde no Trabalho – SST do eSocial sempre que houver a informação dentro dos prazos estabelecidos pela nota técnica.

Alterações da portaria

Reintrodução das informações do Exame Toxicológico no eSocial:
A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial[1]. Essa mudança indica uma volta à exigência de maior rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial.


[1] Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021
[2] E mantida nas versões posteriores S-1.1 e S-1.2 até agosto de 2024.

Detalhes da Realização e Registro dos Exames:
Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.

Custos e Responsabilidades:
Os exames serão custeados pelo órgão público e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com certificação ABNT ISSO/IEC 17025:2017.

Uso de Resultados e Avaliação Clínica:
Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos sessenta dias. Os órgãos públicos podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias. Em caso de resultado positivo, deve ser providenciada avaliação clínica para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.

Programas de Controle de Substâncias:
A portaria também encoraja os órgãos públicos a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR conforme estabelecido na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Vigência
A Portaria entra em vigor, no que diz respeito a inserção do exame toxicológico no eSocial – parágrafo único do art. 60, em 1º de agosto de 2024, sendo que o eSocial atualizou seus eventos através da publicação da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 e a sua implantação  a partir de 1º de agosto de 2024. Os demais dispositivos da Portaria já se encontram em vigor desde a sua publicação que se deu na Edição 81, Seção 1, Página 148 datada de 26 de abril de 2024 do Diário Oficial da União.

Outros pontos importantes
O exame toxicológico continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO e podem constar no programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e devem ser custeados pelo órgão público.

Seleção Randômica:
Os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão testados. Todos os motoristas devem ser testados ao menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Exclusões do Sorteio:
Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos sessenta dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio. O órgão público tem a opção de incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame dentro do período estabelecido.

Notificação e Realização do Exame:
Motoristas selecionados são notificados pelo órgão público para realizar o exame em um laboratório credenciado. Os laboratórios devem emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos.

Registro e Certificação:
O sistema deve registrar todas as extrações randômicas e manter esses registros por cinco anos. Os certificados devem ser gerados para motoristas não selecionados, emitidos sem ônus para os motoristas.

Comunicação de Resultados:
Os resultados dos exames são encaminhados aos motoristas e um relatório circunstanciado com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao órgão público. Os laboratórios devem manter um portal para validar a autenticidade dos laudos, acessível pelo número do laudo e CPF do motorista.

Manutenção e Conformidade do Sistema:
Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de exames atualizado conforme a norma ISO 24153:2009. Os órgãos públicos têm liberdade para escolher qualquer laboratório credenciado para realizar os exames dentro das normas legais estabelecidas para as contratações públicas.

Impacto e Implicações

A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. O uso de sorteios randômicos serve para prevenir qualquer viés na seleção de quem será testado, enquanto o estabelecimento de um sistema de registros e certificações ajuda a manter a transparência e a integridade do processo de testagem.

Essas medidas não apenas promovem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também ajudam a garantir que as empresas de transporte estejam em conformidade com as regulamentações de saúde e segurança, minimizando riscos legais e melhorando a confiança pública em suas operações.

Conclusão

A reintrodução do exame toxicológico no eSocial pela Portaria MTE nº 612, de 2024 reflete um reforço nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais, alinhando práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública. Os órgãos públicos devem se preparar para implementar estas mudanças, quando possuem esses profissionais, garantindo que todos os processos estejam em conformidade nas regras já em vigor e para o eSocial à partir de agosto de 2024.

Caminho para o texto atualizado da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024.

Curso do Prof. Orivaldo Guimarães de Paula Filho sobre o tema:
1596 – eSocial – eventos não periódicos – SST – Segurança e saúde no trabalho


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