Conforme relatório, alguns Estados e também alguns Municípios brasileiros estão sem receber o valor de complementação do VAAT do FUNDEB.
Tal fato pode ocorrer pelos motivos abaixo:
Falta de entrega e homologação dos relatórios ao SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro), bimestrais, RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), quadrimestrais, RGF (Relatório de Gestão Fiscal), bem como a falta de preenchimento das informações ao SIOPE (Sistema de Informações sobre o Orçamento Público da Educação). Tudo de acordo com o §5º do art. 13 da Lei Federal n.º 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Os Entes Federados que não preencher até o dia 31 de agosto do atual exercício atual, as informações do exercício respectivamente anterior (2023), estarão inabilitados a receber os valores da União sobre a Complementação VAAT do FUNDEB no exercício de 2025. Portanto, ainda dá tempo para regularização das informações a serem prestadas para tal recebimento.
Deixando claro que, a habilitação da complementação do VAAT do VAAT (Valor Total por Aluno), é pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente Federativo.
Os sistemas de preenchimento de prestações de contas SICONFI e SIOPE, deverão estar alinhados com a MSC (Matriz de Saldos Contábeis), bem como com os dados enviados à Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas o qual cada Ente Federado de sua jurisdição.
Por fim e não menos importante, de nada adiantando que seja prestado contas aos órgãos de controle através dos Sistemas acima descritos, sem os valores ou com valores incompatíveis de receitas e de despesas.
Cursos do Professor José Luiz Dutra Ferreira sobre o tema:
Curso: Programa de Capacitação do SIOPE
Curso: Gestão dos Recursos da Educação e do FUNDEB
Curso: O FUNDEB como instrumento permanente de financiamento
Curso: Aprendendo a correta Gestão dos Recursos da Educação e do FUNDEB
José Luiz Dutra Ferreira
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