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eSocial – informações sobre alterações nos eventos, tabelas e regras de validação

Foi lançada pelo Comitê Gestor do eSocial a Nota Técnica S-1.3 nº 04.2025 trazendo alterações impactando eventos, tabelas e regras de validação do sistema e que entram em vigor a partir do dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, estando disponíveis para testes no ambiente de produção restrita, sendo que à partir do dia 29 de agosto de 2025 começam a vigorar no ambiente de produção.

Entre as alterações estão a criação de novas regras, campos e códigos, ajustes em validações e flexibilizações específicas para Administração Pública que passamos a descrever sendo que alguns dos ajustes já disponíveis nos ambientes do Sistema Nacional do eSocial, podemos destacar:

Evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Alteração na condição dos grupos {infoComplem} e {infoComplCont} deixando claro que aplica a trabalhador ativo em pelo menos um dia do período de apuração.

Evento S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho

Alteração na validação do campo {frmTribut} para ajuste de validação referente a pagamentos a residente fiscal no exterior.

Evento S-2500 – Processo trabalhista

Inclusão no grupo {evtProcTrab} das regras de validação:

REGRA_INFO_IDESEQTRABREGRA_RETIFICA_IDENTIFICADOR
Se o campo {ideSeqTrab} for informado:a) Não pode haver dois eventos relativos ao mesmo processo fazendo referência à mesma matrícula.b) O conteúdo do grupo {infoProcesso} (com exceção do campo {obsProcTrab}) deve ser o mesmo para todos os eventos do referido processo.a) No caso do evento S-2500, não é possível retificar o campo {ideSeqTrab}.b) No caso do evento S-2501, não é possível retificar o campo {ideSeqProc}.

Ambas com a finalidade de validação e restrição de retificação de identificadores.

Evento S-2501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista

Inclusão no grupo {evtContProc} da regra de validação REGRA_RETIFICA_IDENTIFICADOR, descrita na tabela acima, com a finalidade de restrição de retificação de identificadores.

Evento S-2555 – Solicitação de consolidação das informações de tributos decorrentes de processo trabalhista

Exclusão no campo {procEmi} dos valores [8, 9], respectivamente Aplicativo governamental para envio de eventos pelo Judiciário e Aplicativo governamental – Integração com a Junta Comercial.

Evento totalizador S-5002 – Imposto de renda retido na fonte por trabalhador

Inclusão de validação no grupo {totApurDia} para pagamentos a residente fiscal no exterior. Este grupo é um totalizador de rendimentos tributáveis e tributos com período de apuração diário, com validação em uma mesma ocorrência deste grupo, se perApur for igual ou posterior ao início da DIRF, deve haver compatibilidade entre a forma de tributação e o tipo de rendimento (tributável ou isento/não tributável).

Também foram atualizadas as seguintes tabelas:

Tabela 03 – Natureza das rubricas da folha de pagamento

inclusão do código [9912], alterações nos códigos [6129, 9219] e ajuste de descrição no código [1099].

1) Ajustes em naturezas de rubricas referentes a desconto de assistência médica ou odontológica (códigos [9219, 9912]).

2) Melhoria de redação dos códigos [1099, 6129].

9912 – Desconto de assistência médica ou odontológica- Plano diferente de coletivo empresarialDesconto referente aos custos de assistência médica ou odontológica,quando não se tratar de plano de saúde coletivo empresarial (código[9219])
9219 – Desconto de assistência médica ou odontológica- Plano coletivo empresarialDesconto referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica,ou em virtude de concessão do benefício em valor maior, nos casos de plano coletivo empresarial
6129 – Outras verbas não remuneratórias(indenizatórias ou multas)Valor correspondente a parcelas indenizatórias ou outras multas previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho,exceto as previstas nos demais itens
1099 – Outras verbas salariaisOutras verbas salariais/remuneratórias não previstas nos demais itens

Tabela 18 – Motivos de afastamento

Inclusão do código [43] – Licença Maternidade – Prorrogação por 60 dias, Lei15.156/2025 – Criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika, por ocasião da publicação da Lei 15.156, de 2025 que dispõe sobre o direito a indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

Tabela 25 – Tipos de benefícios

Inclusão do código [0606] referente à pensão por morte da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Tabela 29 – Códigos de receita – reclamatória trabalhista

Inclusão do código [830104] para PIS sobre folha de salários reclamatória trabalhista com alíquota de 1%.

Outras alterações previstas para o mês de agosto de 2025

A partir do dia 18 de agosto de 2025 no ambiente de produção restrita e do dia 29 de agosto de 2025 no ambiente de produção, as alterações incluem:

Inclusão do valor [71] – Valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que integram a base de cálculo do FGTS no campo {codIncFGTS} do evento S-1010 – Tabela de rubricas.

Inclusão da REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO no  grupo {evtTabRubrica} do evento S-1010 – Tabela de Rubricas, no grupo {evtDeslig} no evento S-2299 – Desligamento, no grupo {evtRemun} no evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social e no grupo {evtTSVTermino} no evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – término.

Somente pode ser aceita rubrica com {codIncCP} em S-1010 = [15, 16] para as naturezas de rubrica compatíveis com essa situação (conforme coluna “{codIncCP} em S-1010 = [15, 16]” da Tabela 03).Não executar essa regra quando se tratar de recepção de evento não periódico extemporâneo.

Criação do campo {notAFT} nos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – término para lançamento de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Número da notificação de FGTS que deu origem à confissão, com validação, se o campo for preenchido: a) perApur deve ser igual ou posterior ao início do FGTS Digital;

b) Todas as rubricas de vencimento (tpRubr em S-1010 =[1]) informadas no demonstrativo devem possuir codIncFGTS em S-1010 = [71]; c) Devem ser informados apenas caracteres alfanuméricos, com 9 (nove) posições.

Nos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social e S-2299 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – término alterações nas condições do grupo {infoPerAnt} para contemplar lançamento de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Grupo destinado às informações de:

a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordo coletivo, convenção coletiva e dissídio;

b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais;

c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente detrabalho;

d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.

OBS.: As informações previstas acima podem se referir ao período de apuração definido em perApur ou a períodos anteriores a perApur.

Nos eventos S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social, S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador e S-2299 – Desligamento flexibilização da validação dos campos {sucessaoVinc} e {nrInsc} para permitir inscrição igual a estabelecimento cadastrado no evento S-1005 – Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos quando a natureza jurídica for Administração Pública.

No evento S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador alterações na descrição e validação do campo {matAnotJud} para possibilitar a associação de matrícula criada no evento S-2200 a outra matrícula previamente cadastrada no evento S-2500 – Processo trabalhista (ou seja, com {indContr} = [N]).

Matrícula informada no evento S-2500 (com indContr emS-2500 = [N]) ou S-8200, com validação, deve corresponder à matrícula cadastrada no evento S-2500 (com indContr em S-2500 = [N]) ou S-8200 para o CPF informado em cpfTrab.

Nos eventos totalizadores S-5003 – Informações do FGTS por trabalhador e S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte inclusão de campos {natRubr} e {notAFT} como chaves no grupo {basePerApur}.

Na Tabela 03 – Natureza das rubricas da folha de pagamento foi incluída coluna {codIncCP} em S-1010 = [15, 16]. Ajuste para garantir que rubricas com {codIncCP} = [15 – Exclusiva do segurado – Mensal, 16 – Exclusiva do segurado – 13° salário] sejam utilizadas apenas para determinadas naturezas de rubricas.

Na Tabela 18 – Motivos de afastamento foram incluídos códigos referentes a suspensão contratual [44 – Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato, 45 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave] e alterada descrição do código [21 – Licença não remunerada ou suspensão contratual decorrente de obrigação legal incompatível com a continuação do serviço].

Na Tabela 23 – Relacionamento entre tipo de valor do FGTS, categoria, origem, código de incidência do FGTS e condição foi alterado {codIncFGTS} em S-1010 para os tipos de valores [11, 15, 21, 27, 41, 45], sendo este ajuste para contemplar lançamento de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Foram realizados alguns ajustes nas regras de validação que são:

REGRA_ANOTACAO_JUDICIAL – alterada descrição para possibilitar a associação de matrícula criada no evento S-2200 a outra matrícula previamente cadastrada no evento S-2500 (ou seja, com {indContr} = [N]).

Se o campo {matAnotJud} for informado:a) Os campos {dtAdm}, {codCateg} e {natAtividade}informados no evento S-2500 ou S-8200 devem seridênticos aos respectivos campos do evento S-2200;b) O campo {tpRegTrab} deve ser igual a [1] e o campo{tpRegPrev} deve ser igual a [1, 3].

REGRA_DEMONSTRATIVO – incluído item 2.5 como ajuste para contemplar lançamento de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Para cada demonstrativo do evento:

1) O somatório dos vencimentos deve ser maior ou igual ao somatório dos descontos.2) No caso dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399:

2.1) Para as rubricas cujo {codIncCP} em S-1010 = [31, 32,34, 35], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} emS-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3],considerando cada {codIncCP} individualmente.

2.2) É possível utilizar rubrica constante da Tabela de Rubricas Padrão. Nessa situação, {ideTabRubr} deve ser igual a [1]. Se não for utilizada rubrica dessa tabela,{codRubr} e {ideTabRubr} devem constar conjuntamente na Tabela S-1010. As rubricas informadas devem estar vigentes nos períodos mencionados nos itens 2.3 e 2.4 abaixo.

2.3) Para os eventos S-1200 e S-2299, as informações dos campos {ideEstabLot/nrInsc} (se {ideEstabLot/tpInsc} = [1, 3,4]) e {codLotacao} devem constar nas Tabelas S-1005 e S-1020, respectivamente, vigentes em:

a) {perApur} (ou mês/ano de {dtDeslig}, para S-2299), se pertencerem ao grupo {infoPerApur};b) {perRef}, se pertencerem ao grupo {infoPerAnt}.

2.4) Para o evento S-2399, as informações dos campos{ideEstabLot/nrInsc} e {codLotacao} devem constar nasTabelas S-1005 e S-1020, respectivamente, vigentes no mês/ano de {dtTerm}.

2.5) Se o campo {notAFT} não for informado, não pode haver rubrica no demonstrativo com {codIncFGTS} em S-1010 = [71].

3) No caso dos eventos S-1202 e S-1207:

3.1) Para as rubricas cujo {codIncCPRP} em S-1010 = [31,32], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3],considerando cada {codIncCPRP} individualmente.

3.2) As informações dos campos {codRubr} e {ideTabRubr}devem constar conjuntamente na Tabela S-1010, com o campo {codIncCPRP} preenchido, vigentes nos períodos mencionados no item 3.3 abaixo.

3.3) As informações dos campos {ideEstab/nrInsc} devem constar na Tabela S-1005, vigentes em:

a) {perApur}, se pertencerem ao grupo {infoPerApur};

b) {perRef}, se pertencerem ao grupo {infoPerAnt}.

REGRA_EVENTOS_EXTEMP – incluído item c3) para flexibilização de validação, para não precisar excluir ou retificar previamente o evento S-1210 quando os demonstrativos dos eventos remuneratórios já existentes não forem alterados.

O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência e outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração). O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro evento S-2220, o primeiro evento S-2221 e o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item “a”, serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado e o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no Registro de Eventos Trabalhistas – RET o seu período de contrato ativo) ou incluir benefício (ou ampliar no RET o seu período ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} do evento S-1200 (no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300) de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo);

b3) À REGRA_REMUN_BENEFICIO_EXISTENTE_RET de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir benefício (ou reduzir no RET o seu período ativo). Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item “b2”. Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá:

c1) A exclusão prévia do correspondente evento S-1210,quando existente; ou

c2) A retificação prévia do evento S-1210, se existente, excluindo a referência ao identificador do demonstrativo do evento que se pretende retificar ou excluir, quando o S-1210 se referir a mais de um evento remuneratório;

c3) Se o período de apuração for igual ou posterior a [2025-09], quando a retificação do evento remuneratório se limitar a criar novo(s) demonstrativo(s), sem alterar o conteúdo dos demonstrativos preexistentes, a exclusão ou retificação prévia do S-1210 é dispensada.

OBS.: As alíneas “a” e “b” não devem ser executadas quando se tratar do evento S-8299.

REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO – foi alterada a descrição da alínea a) promovendo ajuste para contemplar lançamento de confissão de valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro salário):

a) No caso do evento S-1200, são permitidas apenas asrubricas cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [00, 01, 12,14, 16, 22, 26, 32, 92, 94, 96, 98], cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [0, 1, 9, 12, 14, 32, 34, 42, 47, 52, 54, 62,64, 68, 71, 77, 79, 81, 82, 83, 92, 94, 9012, 9014, 9032, 9034,9054, 9832, 9834, 9042, 9047, 9052, 9062, 9064] e cujo{codIncFGTS} em S-1010 seja igual a [00, 12, 71, 92]. Caso sejam informadas rubricas com {codIncCP}, {codIncIRRF}e/ou {codIncFGTS} diferentes dos valores acima citados, retornar “alerta”;

b) Nos casos dos eventos S-1202 e S-1207, são permitidas apenas as rubricas cujo {codIncCPRP} em S-1010 seja iguala [00, 12, 32, 91, 92] e cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [0, 1, 9, 12, 14, 32, 34, 42, 47, 52, 54, 62, 64, 68, 71,77, 79, 81, 82, 83, 92, 94, 9012, 9014, 9032, 9034, 9054,9832, 9834, 9042, 9047, 9052, 9062, 9064]. Caso sejam informadas rubricas com {codIncCPRP} e/ou {codIncIRRF} diferentes dos valores acima citados, retornar “alerta”;

c) No caso do evento S-1200, são permitidas apenas as rubricas cuja {natRubr} seja diferente de [9253].

REGRA_VALIDA_CODINCCP_EXC_SEGURADO – foi criada para promover ajuste garantindo que rubricas com {codIncCP} = [15, 16] sejam utilizadas apenas para determinadas naturezas de rubricas.

Somente pode ser aceita rubrica com {codIncCP} em S-1010 = [15, 16] para as naturezas de rubrica compatíveis com essa situação (conforme coluna “{codIncCP} em S-1010 = [15, 16]” da Tabela 03).Não executar essa regra quando se tratar de recepção de evento não periódico extemporâneo.

Também foram divulgadas as próximas alterações com previsão de entrar em ambiente de produção restrita em 18 de agosto de 2025 e em ambiente de produção à partir de 1º de janeiro de 2026, nesta situação serão ajustes na Tabela 03 – Natureza das rubricas da folha de pagamento com a inclusão dos códigos [1015 – Adiantamento de férias, 1799 – Alimentação concedida em pecúnia com caráter indenizatório, 1811 – Auxílio-transporte ou auxílio-combustível com caráter salarial],  alterações nos nomes e descrições dos códigos [1800 – Alimentação concedida em pecúnia com caráter salarial, 1810 – Transporte] e alterações nas descrições dos códigos [1016 – Férias, 1017 – Terço constitucional de férias]. Essas mudanças visam o desmembramento de naturezas de rubrica com incidências diferentes conforme a situação.

Impactos

As alterações descritas demandam a atualização dos sistemas de gerenciamento de pessoal e de folha de pagamentos e revisão dos procedimentos de geração e envio dos eventos ao Sistema Nacional do eSocial para a garantia de conformidade e evitar erros ou advertências.

A criação de novas regras de validação e a inclusão e alteração de códigos específicos a serem utilizados nos eventos afetam de maneira direta a forma de registro, especialmente aqueles relacionados a pagamentos a aposentados e pensionistas residentes no exterior e pensão por morte que são muito comuns em órgãos que administram aposentadorias e pensões e valores apurados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para os órgãos que possuem servidores regidos pela CLT.

Cursos do Prof. Orivaldo sobre eSocial:

1055 – eSocial curso completo

1094 – eSocial pontos de atenção para os órgãos públicos

1216 – eSocial eventos não periódicos SST – Segurança e saúde no trabalho

1073 – eSocial – conhecendo os eventos processo trabalhista específicos para órgãos públicos celetistas – CLT

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