Apontamentos de Tribunais de Contas:
“…..INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO COMPLETO E ATUALIZADO DOS BENS IMÓVEIS, SITUAÇÃO QUE DESATENDE OS ARTIGOS 94 E 96 DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.”
Como preparar a integração com a contabilidade patrimonial
O patrimônio imobiliário, quando relegado da gestão e tratado como assunto exclusivo de contabilidade patrimonial afetos a área contábil, naturalmente cria divergências entre os registros na contábeis e balanços patrimoniais e os registros no inventário físico, inclusive com valores.
Achados dessa ordem tem povoado relatórios anuais ou apartados emitidos por Tribunais de Contas, especialmente de Prefeituras, Câmaras, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais, trazendo risco de sua não aprovação, ou emissão de pareceres desfavoráveis, das contas anuais por afronto aos dispositivos previstos na Lei 4.320/64 e NBCT’s.
Interessa aos responsáveis pelo controle patrimonial e pela elaboração dos inventários, membros de comissões voltadas à levantamentos e regularização do patrimônio imobiliário, representantes da área de engenharia responsáveis por levantamentos e medições, controladores internos, procuradores e advogados públicos e demais interessados.
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José Carlos Baroni
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