Sendo a educação a mola propulsora de mudanças subjetivas, sociais, políticas e econômicas necessárias para a construção de um mundo mais justo, fraterno e solidário. Somente por meio de ações educativas que o ser humano pode se emancipar e, de modo recíproco, transformar-se a si mesmo e ser modificado pelos contextos relacionais em que está inserido.
Assim, fomentar melhorias no campo educacional deve ser premissa básica para aqueles que desejam e participam de um país mais democrático, mais igualitário e muito mais fraterno, e para alcançarmos essas melhorias e uma educação de qualidade uma das dimensões mais relevantes refere-se aos profissionais que contribuem para que o ensino seja democratizado, alcançando a todos e a todas, numa perspectiva igualitária.
Os profissionais da educação são protagonistas no processo de luta por uma sociedade que tenha seus direitos à educação garantidos. Crianças, jovens, adultos, pessoas idosas de qualquer região do país têm na escola o ambiente fértil para o efetivo exercício da cidadania. Sem educação e respeito aos profissionais que a planejam e a executam no dia a dia, o nosso futuro como nação soberana está comprometido.
Quando se fala em qualidade de vida no trabalho para os profissionais da educação, busca-se uma visão integrada, humanizada e preventiva, para que os objetivos de práticas em qualidade de vida sejam coordenados e desenvolvidos de maneira ampla é indispensável provocar políticas públicas que possibilitem ações não de um determinado governo e seus interesses na agenda política e institucional do momento, mas diretrizes que observem o desenvolvimento a longo prazo, com a devida proteção das garantias constitucionais.
O Plano Nacional de Educação, aprovado através da Lei nº 13.005, de 2014 em suas metas 15 a 18, versa que a garantia de uma educação realmente de qualidade, pública, com acesso gratuito está estreitamente associada à valorização legítima dos profissionais de educação, que o art. 67 da Lei nº 9.364, de 1996, denominada Lei de Diretrizes Básicas da Educação já enfatizava um conjunto de dispositivos para a valorização dos profissionais da educação que devem ser garantidos pelos sistemas de ensino, sendo que uma das variáveis mais importantes, dentre as ali previstas, para a qualidade de vida desses profissionais, são as condições efetivamente adequadas para o desenvolvimento do trabalho.
Considerando o acima exposto e que políticas de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho e valorização quando implantados os programas de forma democrática e participativa, voltados ao atendimento da Lei nº 14.681, de 2023 e destacando que essas ações efetivas diminuem o absenteísmo, o presenteísmo, a rotatividade, os acidentes de trabalho, as aposentadorias por invalidez, o adoecimento mental, aumentando o esforço organizacional para atingir os objetivos.
Para o profissional da educação, programas de qualidade de vida e valorização profissional melhoram a autoestima, o senso de pertencimento, o comprometimento com suas tarefas e a vivência de relações socioprofissionais mais saudáveis e solidárias, permitindo a proteção à saúde integral da instituição e do profissional da educação, além de beneficiar os alunos e toda a comunidade escolar.
Valorizar e cuidar dos profissionais de educação é responsabilidade social e ética da sociedade, dos governos e de cada cidadão, unindo esforços para que esses profissionais possam desenvolver sua missão institucional com dignidade, reconhecimento e valorização social.
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Orivaldo Guimarães de Paula Filho
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