Pergunta 1:
Qual a relação jurídica que se forma entre o Servidor Público e o Agente Político, com a entrega do numerário de adiantamento?
Resposta:
A nosso ver, é o mesma do dever de prestar contas previsto no § único do art. 70 da CF, ao que se recomenda ao primeiro repassar o recurso com documento aludindo à natureza pública do recurso, salvo tal previsão em lei local ou regulamento.
Pergunta 2:
Caso o agente político não entregue os documentos e as informações necessárias para prestação de contas, de quem é a responsabilidade?
Resposta:
A CF é clara: prestará contas todas as pessoas que utilizam recursos públicos, cabendo à Administração instaurar processo administrativo , ou tomada de contas especial, para recompor o erário público em relação aos agentes públicos em alcance, cada qual na medida de sua ação ou omissão.
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José Carlos Baroni
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