Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho
A nova Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais alterando a portaria anterior[1] com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização dos exames, para garantir a segurança nas ruas, avenidas, estradas e nos locais de trabalho.
Na antiga versão 2.5 do eSocial, o evento S-2221 possuía o objetivo de informar sobre os exames toxicológicos realizados, não temos ainda informações do Conselho Gestor do eSocial se este evento será recriado ou inserida as informações em outro evento não periódico de SST.
Alterações da nova portaria
Reintrodução das informações do Exame Toxicológico no eSocial:
A principal mudança é a reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial, uma prática que havia sido descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial[2]. Essa mudança indica uma volta à exigência de maior rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial.
Detalhes da Realização e Registro dos Exames:
Os exames toxicológicos devem ser realizados por motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, sendo obrigatórios antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e por ocasião do desligamento. A realização e os resultados dos exames devem ser registrados no eSocial, incluindo detalhes como a identificação do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e o nome e CRM do médico responsável.
Custos e Responsabilidades:
Os exames serão custeados pelo órgão público e devem ser realizados em conformidade com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e por laboratórios com certificação ABNT ISSO/IEC 17025:2017.
Uso de Resultados e Avaliação Clínica:
Os resultados dos exames toxicológicos podem ser utilizados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos sessenta dias. Os órgãos públicos podem coordenar a periodicidade dos exames toxicológicos com outros requisitos legais para maximizar a eficiência e reduzir redundâncias. Em caso de resultado positivo, deve ser providenciada avaliação clínica para investigar a possível existência de dependência química, com implicações potenciais para ações como afastamento do trabalho e reavaliação dos riscos ocupacionais.
Programas de Controle de Substâncias:
A portaria também encoraja os órgãos públicos a desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR conforme estabelecido na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Vigência
A Portaria entra em vigor, no que diz respeito a inserção do exame toxicológico no eSocial – parágrafo único do art. 60, em 1º de agosto de 2024, sendo que o eSocial deverá atualizar através da publicação de nota técnica ou mesmo nova versão do manual as instruções para o cumprimento desta nova obrigação. Os demais dispositivos da Portaria já se encontram em vigor desde a sua publicação que se deu na Edição 81, Seção 1, Página 148 datada de 26 de abril de 2024 do Diário Oficial da União.
Outros pontos importantes
O exame toxicológico continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO e podem constar no programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e devem ser custeados pelo órgão público.
Requisitos para Exames Toxicológicos
A Portaria MTE nº 612, de 2024 também detalha os requisitos específicos para a realização dos exames buscando assegurar que sejam realizados de maneira justa e imparcial, ao mesmo tempo em que mantém uma rigorosa conformidade regulatória.
Seleção Randômica:
Os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão testados. Todos os motoristas devem ser testados ao menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
Exclusões do Sorteio:
Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos sessenta dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio. O órgão público tem a opção de incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame dentro do período estabelecido.
Notificação e Realização do Exame:
Motoristas selecionados são notificados pelo órgão público para realizar o exame em um laboratório credenciado. Os laboratórios devem emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos.
Registro e Certificação:
O sistema deve registrar todas as extrações randômicas e manter esses registros por cinco anos. Os certificados devem ser gerados para motoristas não selecionados, emitidos sem ônus para os motoristas.
Comunicação de Resultados:
Os resultados dos exames são encaminhados aos motoristas e um relatório circunstanciado com o resultado (positivo ou negativo) é enviado ao órgão público. Os laboratórios devem manter um portal para validar a autenticidade dos laudos, acessível pelo número do laudo e CPF do motorista.
Manutenção e Conformidade do Sistema:
Os laboratórios são responsáveis por manter o sistema de exames atualizado conforme a norma ISO 24153:2009. Os órgãos públicos têm liberdade para escolher qualquer laboratório credenciado para realizar os exames dentro das normas legais estabelecidas para as contratações públicas.
Impacto e Implicações
A implementação dessas diretrizes visa fortalecer a segurança nas operações de transporte ao garantir que os motoristas profissionais estejam livres do uso de substâncias que possam comprometer sua capacidade de condução. O uso de sorteios randômicos serve para prevenir qualquer viés na seleção de quem será testado, enquanto o estabelecimento de um sistema de registros e certificações ajuda a manter a transparência e a integridade do processo de testagem.
Essas medidas não apenas promovem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também ajudam a garantir que as empresas de transporte estejam em conformidade com as regulamentações de saúde e segurança, minimizando riscos legais e melhorando a confiança pública em suas operações.
Conclusão
A reintrodução do exame toxicológico no eSocial pela Portaria MTE nº 612, de 2024 reflete um reforço nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais, alinhando práticas de segurança no trabalho com regulamentações de trânsito e saúde pública. Os órgãos públicos devem se preparar para implementar estas mudanças, quando possuem esses profissionais, garantindo que todos os processos estejam em conformidade nas regras já em vigor e para o eSocial quando da data de vigência.
Caminho para o texto atualizado da Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024.
Curso do professor Orivaldo Guimarães de Paula Filho sobre o tema:
1596 – eSocial – eventos não periódicos – SST – Segurança e saúde no trabalho
[1] Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021
[2] E mantida nas versões posteriores S-1.1 e S-1.2 até a presente data.
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Para informações sobre o autor, clique aqui.