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Alterações no Sistema eSocial: Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026

Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho

A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do Sistema eSocial, publicada no dia 4 de setembro de 2026 estabelece uma diversos ajustes nos leiautes, tabelas e regras de validação. Estes ajustes contemplam eventos relacionados a contratos de trabalho e cadastros dos empregados e servidores, benefícios previdenciários dos servidores públicos, afastamentos, desligamentos, dependentes, remuneração e salário-paternidade[1], com implantação dos ajustes programados em cinco etapas no período compreendido entre os meses de setembro de 2026 a janeiro de 2027.

A Nota Técnica foi elaborada para apresentar os ajustes necessários aos leiautes dos eventos do Sistema eSocial e englobando ajustes que já se encontram nos ambientes de produção e produção restrita e outros que deverão ser implementados nas etapas previstas envolvendo documentos técnicos, tabelas, regras de validação e esquemas XSD.

Os ajustes previstos serão realizados nos eventos S-1000 – Informações do empregador/contribuinte/órgão público, S-1010 – Tabela de rubricas, S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a regime próprio de previdência social, S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho, S-2200 – Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador, S-2205 – Alteração de dados cadastrais do trabalhador, S-2230 – Afastamento temporário, S-2231 – Cessão/exercício em outro órgão, S-2299 – Desligamento, S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – início, S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – término, S-2410 – Cadastro de benefício – entes públicos – início, S-2416 – Cadastro de benefício – entes públicos – alteração, S-2420 – Cadastro de benefício – entes públicos – término, S-2500 – Processo trabalhista, S-2501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista, S-8200 – Anotação judicial do vínculo, S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador e S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.

Os ajustes previstos na Nota Técnica serão aplicados conforme os grupos de alterações e com datas específicas para os ambientes de produção restrita e de produção, conforme tabela:

 ETAPASPRODUÇÃO RESTRITAPRODUÇÃO 
Primeira25/9/202629/9/2026
Segunda13/10/202626/10/2026
Terceira9/11/202623/11/2026
Quarta7/12/202614/12/2026
Quinta18/1/2027

Para a primeira etapa, não haverá ajustes nos esquemas XSD e os eventos ajustados serão S-2500 e S-5002 e as tabelas 01 – Categorias de trabalhadores e 29 – Códigos de receita – reclamatória trabalhista.

Na segunda etapa, não haverá ajustes nos esquemas XSD e os eventos ajustados serão S-2410 e S-2416.

Os ajustes nos esquemas XSD iniciam na terceira etapa e também serão ajustados os eventos S-1202, S-2200, S-2205, S-2230, S-2231, S-2299, S-2300, S-2399, S-2410, S-2420, S-2500 e S-8200 além de alterações em três regras de validação – REGRA_DESLIG_JA_EXISTE_BAIXA, REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO e REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.

A quarta etapa de ajustes além dos esquemas XSD também serão ajustados os eventos S-1000, S-1010, S-1210, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299, S-2300, S-2400, S-2405, S-2501 e S-5002 e a regra de validação REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA.

Na quinta etapa de ajustes estão os eventos S-1000, S-1010, S-2500 com reflexos no S-5003, S-2501, S-5001 e S-5011 e as tabelas 03 – Natureza das rubricas da folha de pagamento e 18 – Motivos de afastamento, além dos respectivos esquemas XSD.

E, por fim, na sexta etapa de ajustes, o evento S-8200 e o respectivo esquema XSD.

Além dos ajustes nos eventos, tabelas e regras de validação, a Nota Técnica entra em vigor acompanhada por um conjunto de documentos técnicos atualizados, que inclui os leiautes do Sistema eSocial na versão S-1.3 consolidados até a NT S-1.3 n° 07/2026, o Anexo I com as tabelas ajustadas, o Anexo II com as regras de validação também com ajustes e os respectivos esquemas XSD.

Os documentos técnicos referenciam os ajustes presentes na Nota Técnica e acompanham a evolução dos leiautes do sistema eSocial, especificando para cada etapa de ajustes, as respectivas datas de entrada em produção restrita e em produção, além dos respectivos esquemas XSD quando aplicável.

A divisão dos ajustes permite identificar antecipadamente os eventos, tabelas, regras e esquemas XSD que serão ajustados em cada etapa, que abrange informações trabalhistas, previdenciárias, benefícios previdenciários de servidores públicos, desligamentos, dependentes, rubricas e várias informações e  dados relacionados à Administração Pública.

Os ajustes da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 envolvem diferentes eventos, tabelas e regras de validação  utilizados na transmissão de informações dos vínculos ao Sistema eSocial e  demandam, para os servidores que atuam nas áreas responsáveis pelas rotinas trabalhistas e de recursos humanos, o acompanhamento da entrada em vigor conforme as etapas previstas evitando mensagens de erros e inconformidades.

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[1] Conforme a Lei nº 15.371, de 2026 entrará em vigência no dia 1º de janeiro de 2027 ampliando gradualmente até 2029 o período de afastamento, alterando a forma do pagamento e transformando em um benefício previdenciário.

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