
Pergunta
As contratações pelo CONTRATA + BRASIL, somadas durante um exercício financeiro, correm o risco de fracionamento para fins do valor de dispensa de licitação, atualmente em R$ 62.725,59?
Resposta:
A resposta é negativa, considerando que o fracionamento de despesa caracteriza-se pela dispensa em razão do valor ( incisos I e II, combinado com o parágrafo primeiro do art. 75) e as contratações pelo CONTRATA + BRASIL se dá por inexigibilidade, consoante regra do inciso IV do art. 74, todos da Lei 14.133/21.
É preciso ressalvar, entretanto, que a regra é o planejamento das contratações anuais previstos no art. 12, inc. VII, de maneira que, se tais contratações forem previsíveis e demandarem estimadamente valor superior ao de dispensa (R$ 62.725,59), entendemos que aplica-se o princípio regra previsto no inciso XXI, do artigo 37 da Constituição, que é a licitação.
Se você tem alguma dúvida na área, envie sua pergunta pelo WhatsApp, clique bit.ly/WhatsAppIBRAPCursos
IBRAP – CURSOS E ASSESSORIA (16) 99173-6760 – bit.ly/WhasAppIBRAPCursos
Central de Atendimento: (16) 2132 7000
Rua Ceará, 2168 – 14085-520
https://www.ibrap.org.br
Ou, acesse o Portfólio do Prof. Baroni e veja diversos temas que podem te ajudar!

José Carlos Baroni
Para informações sobre o autor, clique aqui.