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Novas alterações nos leiautes do Sistema eSocial – Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025

Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho

O Sistema eSocial terá novas atualizações, conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, publicada em 9 de outubro de 2025, com implantação das alterações no ambiente de produção a partir do dia 24 de novembro de 2025, segunda-feira.

A Nota Técnica esclarece que as alterações envolvem ajustes em leiautes, regras de validação e esquemas XSD, com impacto direto na forma como os órgãos públicos transmitem informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

As alterações estão disponíveis desde o dia 3 de novembro de 2025 para testes no ambiente de produção restrita, permitindo que as empresas de software e desenvolvedores de sistemas atualizem seus processos e sistemas.

Entre as principais alterações destacam-se:

Campo {natRubr} no evento S-1010, com nova validação permitindo a criação de rubrica de desconto antes do mês de início do eConsignado no eSocial.

Campos {instFinanc} e {nrDoc} nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399, promovendo alterações na descrição, tamanho e validações, incluindo a definição de caracteres permitidos para envio de informações.

Regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO foi ajustada para aplicar o eConsignado aos módulos simplificados do eSocial, com exclusão dos eventos S-1202 e S-1207.

No evento S-2410 foi criado o grupo {infoHomolog}, com campos específicos para registrar informações sobre homologação de benefícios pelos Tribunais de Contas, além de novos campos sobre tipo e descrição de dependentes em pensão por morte.

No evento S-2416 houve a inclusão do grupo {instPenMorte} com novos campos para detalhamento das pensões por morte.

Essas modificações visam aprimorar a qualidade das informações prestadas pelos órgãos públicos, reforçando a integração entre sistemas trabalhistas, previdenciários, tributários e financeiros.

Os profissionais de recursos humanos e departamento de pessoal devem estar atentos às novas validações e campos obrigatórios para evitar erros de transmissão, a adaptação antecipada no ambiente de testes é recomendada pelo Comitê Gestor do eSocial para garantir conformidade com as exigências a partir da implantação oficial desta Nota Técnica em 24 de novembro de 2025.

As alterações da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 representam mais um passo na evolução do eSocial, que busca maior precisão e segurança nas informações enviadas, os profissionais que atuam nas áreas de tecnologia da informações, contabilidade, recursos humanos e departamento de pessoal devem solicitar a revisão e atualização dos sistemas e processos para assegurar que as alterações estejam implementadas dentro do prazo.

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