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eSocial – Módulo de Relatórios Gerenciais

Desde o dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, o Sistema Nacional do eSocial está disponibilizando no ambiente web geral, módulo de emissão de relatórios gerenciais.

A funcionalidade oferece aos órgãos públicos visão consolidada das informações enviadas, reunindo dados dos eventos não periódicos – S-2190, S-2100[1]/S-2200, S-2205, S-2206, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399, S-2500, S-8200[2] e S-8299[3], com o objetivo de simplificar a análise e o acompanhamento das obrigações.

A iniciativa, anunciada pelo Comitê Gestor do eSocial, amplia a capacidade de gestão dos órgãos públicos sobre os dados transmitidos, permitindo maior controle e conferência das informações cadastrais e contratuais dos trabalhadores – servidores públicos.

O módulo de relatórios gerenciais é uma resposta a demanda por instrumentos que auxiliem os órgãos públicos e seus gestores nas áreas de recursos humanos, departamento pessoal e gestão de pessoas na verificação das informações transmitidas, com a unificação de dados oriundos de diferentes eventos, proporcionando maior clareza.

Nesta fase de implementação, será permitida a emissão do relatório intitulado “Relação de Trabalhadores – eSocial”, apresentando panorama consolidado dos vínculos empregatícios ou não registrados por cada órgão público, incluindo dados cadastrais e contratuais extraídos de múltiplos eventos não periódicos, organizados conforme os parâmetros estabelecidos pelo usuário do sistema.

Podendo utilizar os seguintes filtros cumulativos:

Apenas trabalhadores ativos –caso seja selecionada, serão retornados apenas registros para os quais não exista informação de desligamento ou, havendo informação de desligamento, exista informação posterior de reintegração vigente.

Apenas trabalhadores informados como pessoa com deficiência ou reabilitado – caso seja selecionada, serão retornados apenas registros de trabalhadores cuja informação cadastral mais recente contenha o grupo “infodeficiencia” preenchido com o valor “Sim” para algum dos seguintes campos: “defFisica”, “defVisual”, “defAuditiva”, “defMental”, “defIntelectual”, “reabReadap”.

  • Desconsiderar anotações judiciais – evento S-8200 –caso essa opção seja selecionada, não serão retornados vínculos informados por meio do evento S-8200 – Anotação Judicial do Vínculo;
  • CPF Trabalhador –caso seja preenchido, serão retornados apenas vínculos registrados pelo empregador com relação àquele CPF específico;
  • Categorias –caso seja preenchido, serão retornados apenas registros de trabalhadores cuja informação contratual mais recente indique, no campo relativo à categoria, algum dos códigos de categoria elencados pelo usuário;
  • CBO –caso seja preenchido, serão retornados apenas registros de trabalhadores cuja informação contratual mais recente indique, no campo relativo ao CBO do cargo, algum dos códigos CBO elencados pelo usuário;
  • Tipo de Estabelecimento –caso seja selecionado, serão retornados apenas registros de trabalhadores cuja informação contratual mais recente indique, no campo correspondente a seu local de trabalho, o tipo de inscrição de estabelecimento indicado pelo usuário (CNPJ, CAEPF ou CNO);
  • Estabelecimentos –caso seja preenchido, serão retornados apenas registros de trabalhadores cuja informação contratual mais recente indique, no campo correspondente a seu local de trabalho, algum dos estabelecimentos elencados pelo usuário. Destaca-se que deve ser preenchido o CNPJ completo do estabelecimento neste filtro. O campo admite o preenchimento de até 100 (cem) estabelecimentos;
  • Data de admissão a partir de –caso seja preenchido, serão retornados apenas registros cuja data de admissão/início seja igual ou posterior à data informada pelo usuário;
  • Data de admissão até -caso seja preenchido, serão retornados apenas registros cuja data de admissão/início seja igual ou anterior à data informada pelo usuário;
  • Data de Desligamento a partir de -caso seja preenchido, serão retornados apenas registros cuja data de desligamento/término seja igual ou posterior à data informada pelo usuário. Obs: este campo é desabilitado caso o usuário marque a opção de filtrar “apenas trabalhadores ativos”;
  • Data de Desligamento até -caso seja preenchido, serão retornados apenas registros cuja data de desligamento/término seja igual ou anterior à data informada pelo usuário. Obs: este campo é desabilitado caso o usuário marque a opção de filtrar “apenas trabalhadores ativos”.

O Sistema Nacional do eSocial tem como seus objetivos a simplificação e centralização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que com esta funcionalidade oferece mais uma ferramenta de apoio para conferência das informações prestadas, reduzindo riscos de inconsistências e facilitando o cumprimento das exigências legais.

A consolidação de dados em relatórios gerenciais permite identificar eventuais divergências nas informações transmitidas, prevenindo possíveis autuações fiscais e trabalhistas, contribuindo para a transparência e a segurança no gerenciamento dos cadastros dos trabalhadores – servidores públicos.

O relatório “Relação de trabalhadores – eSocial” reúne informações essenciais para a conferência periódica dos dados mantidos no sistema. Entre os dados consolidados estão:

  • Identificação do trabalhador;
  • Informações contratuais, como data de admissão, cargo e categoria;
  • Dados cadastrais atualizados.

Para orientar os usuários sobre a correta utilização do módulo de relatórios gerenciais foi disponibilizado manual detalhado com os procedimentos necessários para a emissão dos relatórios, desde o acesso a funcionalidade, seleção dos parâmetros de busca e geração do relatório com as informações consolidadas.

A implementação do módulo de relatórios gerenciais representa um avanço no processo de digitalização e integração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, proporcionando:

  • Maior facilidade na conferência das informações enviadas;
  • Identificação de eventuais erros cadastrais antecipando a fiscalização;
  • Otimização do tempo na validação dos dados declarados;
  • Redução de riscos de autuações e aplicação de penalidades.

Contribuindo para maior segurança jurídica e conformidade fiscal, além de auxiliar no gerenciamento dos vínculos empregatícios e atualização dos registros dos trabalhadores – servidores.

Desde sua criação em 2014, sendo que a sua primeira versão tornou-se obrigatória a partir do dia 8 de janeiro de 2018 e para os órgãos públicos a parir de 14 de janeiro de 2019, o eSocial vem sendo atualizado periodicamente com novas funcionalidades e melhorias em sua estrutura operacional. A disponibilização do módulo de relatórios gerenciais faz parte desse processo contínuo de aperfeiçoamento do sistema, visando maior eficiência, transparência e redução de burocracias.

A liberação deste módulo do eSocial representa um passo importante no aprimoramento do sistema e na oferta de mecanismos de apoio aos usuários, sendo que esta funcionalidade amplia o controle sobre as informações transmitidas, reduz riscos de inconformidades e promove maior segurança na escrituração trabalhista, previdenciária e tributária.

Cursos do profº Orivaldo sobre eSocial:

1055 – eSocial curso completo
1094 – eSocial pontos de atenção para os órgãos públicos
1216 – eSocial eventos não periódicos SST – Segurança e saúde no trabalho
1073 – eSocial – conhecendo os eventos processo trabalhista específicos para órgãos públicos celetistas – CLT


[1] Evento de cadastramento de vínculos utilizado na versão completa do eSocial e descontinuado na versão 2.3 em 2017.

[2] Evento de anotação judicial do vínculo.

[3] Evento de baixa judicial do vínculo.

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Adorei conhecer seu blog, tem muito artigos bem interessantes. gb WhatsApp

Muito obrigado pelo seu comentário, Marcos! Agradecemos pelo feedback!

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