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Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas – professores

Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho

O Senado Federal aprovou no dia 11 de dezembro de 2025 o texto base da Proposta de Emenda à Constituição nº 169, de 2019 que altera a alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal permitindo que os professores possam acumular de forma remunerada com qualquer outro cargo ou emprego públicos desde que haja compatibilidade de horários.

Deste modo, o texto constitucional passará a vigorar, após a promulgação, com a seguinte redação:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

É importante salientar que todas as demais regras referentes a acumulação remunerada continuam válidas e devem ser observadas, assim os horários serão compatíveis se houver possibilidade de exercício dos dois cargos ou empregos em horários diversos e desde que:

  • se observe o número regulamentar de horas de trabalho de cada um;
  • fique comprovada a viabilidade de acesso aos locais de trabalho de cada um dos cargos ou empregos por meios normais de transporte;
  • os intervalos entre o término de um e o início do outro for de:
  • uma hora, se no mesmo município;
  • duas horas, se em municípios diversos.

Caso os locais de exercício dos cargos ou empregos situarem-se próximos, o intervalo poderá ser reduzido, nunca a menos de quinze minutos, a critério dos gestores, após proceder a análise criteriosa dos horários e locais de trabalho, sendo que esta redução somente poderá ocorrer se houver possibilidade dos cumprimentos dos horários de trabalho estabelecidos e desde que não haja qualquer prejuízo para o serviço público.

Todas as informações para a análise da acumulação remunerada deverão ser fornecidas pelo próprio servidor em formulário próprio e periodicamente, sugerimos a cada ano, realizada nova coleta de informações e revisão da análise para garantir que a condição permanece.

É uma alteração simples mas com grande repercussão no dia-a-dia do serviço público.

Cursos do Professor Orivaldo Guimarães de Paula Filho sobre o tema:

Curso: Gestão de recursos humanos para profissionais da educação
Curso: Departamento pessoal na Administração Pública
Curso: Prática de cálculos da folha de pagamento da Administração Pública – características e especificidades

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