Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Foi publicada a Medida Provisória nº 1.334 em 21 de janeiro de 2026, oficializando o reajuste do piso salarial nacional dos profissionais da educação básica para o ano de 2026, que terá as seguintes características:
Valor: O piso nacional do magistério passa a ser de R$ 5.130,63 para uma jornada de quarenta horas semanais.
Percentual: 5,4% sobre o valor do piso estabelecido em 2025 representando um aumento real de 1,5% sobre a inflação do período (2025).
Base de cálculo: O valor do piso em 2025 foi de R$ 4.867,77.
O texto da MP que altera a ementa e os arts. 1º, 4º e 5º e revoga os § 1º e § 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º, todos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, define que o piso nacional dos professores será atualizado anualmente a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
Também está previsto na MP que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, apurada pelo INPC. Sendo que a partir dessa nova formula de cálculo, o piso nacional do magistério deverá ter ganho real a cada ano.
Para maior clareza sobre as alterações promovidas pela Medida Provisória publicamos link para os textos legais:
Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica
Curso do professor Orivaldo Guimarães de Paula Filho sobre o tema:
Gestão de recursos humanos para profissionais da educação
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
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