Autor: Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Ao término do ano de 2025 a agenda de novos assuntos obrigatórios para o início do ano de 2026 no âmbito do Departamento Pessoal e, por que não incluir, o Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas, está ficando repleta. Neste artigo iremos informar o que deverá ser assunto neste período com destaque para o eSocial, novas legislações aprovadas e ainda não sancionadas e decisões judiciais que afetam o nosso dia-a-dia.
Um dos mais importantes assuntos que iremos tratar é com relação a extinção da DIRF em 2026 que iniciou com a sua substituição em 2025 pelo envio mensal dos eventos do sistema eSocial e EFD-Reinf, esta declaração era o instrumento para a geração do informe de rendimentos que deve ser encaminhado pelos órgãos públicos para os seus servidores – permanentes, efetivos ou temporários – e prestadores de serviços, ou seja, para todas as pessoas físicas e jurídicas.
Devemos ter como principal ponto de atenção, a integração e o envio correto das informações através dos sistemas eSocial e EFD-Reinf desde janeiro de 2025 e, na época já alertávamos que era importante ter atenção especial sobre os campos com as informações dos dependentes dos servidores, pagamento de pensão alimentícia judicial, plano de saúde coletivo e reembolso de despesas com saúde, caso existam, as deduções do IRRF e os valores pagos a previdência complementar, desde que exista. Se os campos do sistema eSocial não foram preenchidos corretamente na época de envio com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir as competências que porventura tenham pendências e realizar a devida correção.
Neste sentido, entendemos que é importante revisar os seguintes pontos:
- Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, especialmente o CPF e os dados de incidência no IRRF e se esses dados foram enviados corretamente ao sistema eSocial;
- Se o dependente também for titular do recebimento de pensão alimentícia judicial verifique se os valores enviados ao Sistema eSocial estão corretos;
- Sempre utilize a rotina do sistema de folha de pagamento para lançamento dos valores relativos a plano de saúde coletivo, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar, caso existam, e nunca informe diretamente ou de maneira manual na folha de pagamentos;
- Tenha certeza que a parametrização do sistema de folha de pagamento sobre o desconto simplificado do IRRF esteja configurada corretamente, evitando desconto com erro;
- Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema da folha de pagamentos antes de liberar o envio das informações ao sistema eSocial.
Um ponto importante de atenção é que o Sistema eSocial não mais calcula o IRRF podendo ocorrer divergência nos valores.
Os erros cadastrais que influenciam nas informações encaminhadas aos sistemas eSocial e EFD-Reinf somente podem ser alterados no ajuste anual que deverá ser realizado na competência de janeiro de 2026 com prazo definido até 15 de fevereiro de 2026.
O segundo assunto que deverá ser muito discutido no inicio de 2026 nos órgãos públicos diz respeito a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020 pelo Congresso Nacional no dia 16 de dezembro de 2025 e que já foi encaminhado para a sanção presidencial. Este trata da alteração da lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 acrescentando o art. 8º-A que prevê a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, qüinqüênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos remuneratórios equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e revoga o inciso IX do caput do art. 8º da referida Lei Complementar.
Este pagamento para ser realizado deverá ser elaborado os cálculos das parcelas descritas considerando o período temporal que foi desconsiderado naquela época que corresponde a dezenove meses e quatro dias ou quinhentos e oitenta e três dias permitindo a recomposição retroativa do período, o que deve gerar diferenças a serem pagas aos servidores.
O projeto também estabelece condições para esta recomposição, ou seja, a medida deve respeitar a disponibilidade econômica, financeira e orçamentária do próprio ente, deve observar o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que exige estimativa do impacto econômico, financeiro e orçamentário, deve também atender ao § 1º do art. 169 da Constituição Federal que trata dos limites de despesa de pessoal e não pode envolver transferência de encargos financeiros para outros entes federativos.
Recomendamos que, caso existam as condições objetivas para a realização do pagamento das diferenças retroativas seja organizado processo com toda a documentação relativa aos cálculos individuais realizados, sejam criadas rubricas específicas com informações sobre a legislação que autoriza o pagamento, a parametrização adequada no sistema de folha de pagamentos e o correto enquadramento no código eSocial de natureza das rubricas, além do tipo correto de rubrica evitando problemas futuros relativos a questões judiciais e de fiscalização dos órgãos de controle.
Para maior clareza transcrevemos o texto aprovado:

Outro assunto que deverá provocar discussões a partir de março de 2026 será a plataforma digital do Conselho Federal de Medicina denominada AtestaCFM que passará a ser o sistema oficial para emissão e validação de atestados médicos no Brasil, regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382, de 2024, torna-se obrigatória a partir do dia 5 de março de 2026.
Esta plataforma digital foi criada para o combate a fraudes e permite validar a autenticidade dos atestados por meio de código digital reduzindo prejuízos aos órgãos públicos garantindo segurança jurídica para médicos, servidores e órgãos públicos.
A emissão do atestado médico poderá ser feita em formato digital ou impresso padronizado e o uso é gratuito para médicos, pacientes/servidores e órgãos públicos.
A plataforma digital AtestaCFM aceita atestados de afastamento, comparecimento, consultas presenciais, domiciliares e telemedicina, modernizando o processo de emissão de atestados médicos no Brasil colaborando para o aumento da transparência e reduzindo a ocorrência de irregularidades.
E talvez o assunto mais esperado pelos profissionais das áreas de Departamento Pessoal entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF com isenção para os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensal até o valor de R$5.000,00, a redução linear do imposto a ser descontado para os rendimentos nos valores de R$5.000,01 até R$7.350,00 e a aplicação da alíquota de 27,5% para os rendimentos com valores superiores a R$7.350,00.
Estas informações constam da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 que reproduzimos o seu Anexo I:

Esta é uma prévia resumida dos principais pontos que irão impactar as áreas de Departamento Pessoal, Recursos Humanos e Gestão de Pessoas nos primeiros meses do ano de 2026 e caso tenham qualquer dúvida sobre estes e outros assuntos estamos a disposição para orientações técnicas através dos nossos canais de comunicação nas redes sociais, no e-mail ou mesmo através de contato telefônico – (16) 2132-7000 ou whatsApp – (16) 99173-6760.
Cursos do Professor Orivaldo Guimarães de Paula Filho que tratam sobre os temas deste artigo:
Curso: eSocial – curso completo
Curso: Prática de cálculos da folha de pagamento da Administração Pública – características e especificidades
Curso: Departamento pessoal na Administração Pública
Orivaldo Guimarães de Paula Filho
Para informações sobre o autor, clique aqui.

